Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública EstadualAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5276693-97.2025.8.09.0051Autor: Rosemar Cardoso De OliveiraRéu: Estado De Goias Despacho Cuida-se de Processo de Conhecimento interposto por Rosemar Cardoso De Oliveira, em desfavor de Estado De Goiás, oportunamente qualificados.Constata-se que inúmeros pedidos de gratuidade, reiteradamente são protocolados desacompanhados dos comprovantes de rendimentos atualizados, e, ainda, que em todos eles foi intimado para juntá-los, gerando retrabalho para todos os envolvidos - serventia, gabinete, e o próprio patrono, e ainda assim, continua a protocolar sem os documentos cuja indispensabilidade é do seu reiterado conhecimento.Cumpre ressaltar que os benefícios da gratuidade da justiça somente devem ser concedidos àqueles que comprovam insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas do processo e honorários advocatícios, máxime porque a alegação de hipossuficiência possui presunção relativa, admitindo, inclusive, prova em contrário.Nesse sentido a Súmula nº 25, editada pela Corte de Justiça do Estado de Goiás, in verbis:Súmula nº 25 - TJGO - Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (sem grifos no original)Assim, atente-se o patrono para o princípio da colaboração, estampado no artigo 6o do CPC - "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".Dessa forma, INTIMO o patrono da parte autora/exequente para, no prazo de 5 dias, justificar a insistência em protocolar sem os documentos mínimos necessários para análise do pedido de gratuidade, ficando desde já intimado a complementar a inicial e adotar providências em relação a outros pedidos, sob pena de indeferimento de plano do benefício pleiteado, ante a não comprovação da necessidade.Nesta oportunidade esclareço que, para análise do pedido de gratuidade é necessário a juntada dos comprovantes de rendimentos (carteira de trabalho, contracheque, declaração de imposto de renda, benefício previdenciário, extratos bancários, bens em seu nome), do mês atual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99, §2º do CPC.Caso a renda ultrapasse o limite de isenção do Imposto de Renda, deverá obrigatoriamente trazer cópia das últimas declarações de renda (2023 e 2024).Intime-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, 10 de abril de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito RJ1
11/04/2025, 00:00