Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Comarca de Fazenda Nova/GOGabinete da Vara Judicial de Fazenda NovaAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova, Goiás, CEP 76.220-000, Fone (62)3382-1290Autos nº 5637211-41.2024.8.09.0042 DECISÃO Trata-se de “AÇÃO CONTRA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR EXCESSO DE VELOCIDADE” proposta por LUCIMAR JOSE DE SOUZA em desfavor de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN/GO) e AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES (GOINFRA), partes qualificadas nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a segunda requerida, GOINFRA, foi devidamente citada (ev. 30), apresentando contestação, de modo intempestivo, no ev. 34. Relato do necessário. Inicialmente, considerando os fatos apontados, nota-se que a requerida foi citada em 12/12/2024, de modo que o prazo final para interposição de contestação se findou no dia 27/02/2025, considerando o prazo em dobro de que é detentora (art. 183 CPC), conforme certificado no ev. 32.Dessa forma, nos termos do art. 239, § 1º, c/c art. 344, ambos do Código de Processo Civil, decreto a revelia da segunda requerida.Não obstante, nos termos do art. 349 do CPC, poderá produzir as provas que entender pertinentes.Isso posto, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se sobre o interesse na produção de provas, devendo justificar pormenorizadamente quais fatos serão comprovados com a dilação probatória pretendida, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumprida a determinação, façam-me os autos conclusos para saneamento ou, sendo o caso de julgamento antecipado da lide, para ser proferida sentença.Intimem-se. Cumpra-se. Fazenda Nova - GO, data da assinatura digital. KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025)
11/04/2025, 00:00