Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"Sim","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"550587"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de ArbitragemComarca de GoiâniaProcesso n. 5042242-64.2024.8.09.0051 DECISÃO Cuidam os presentes autos sobre execução de título extrajudicial ajuizada pela Cerrado Securitizadora S/A em face de Hiperflex Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, Luiz Augusto de Morais Silva e Wilivaldo Moreira.Ante a frustração das tentativas de citação dos executados, postula a exequente a concessão de arresto executivo sobre bem imóvel pertencente à pessoa jurídica devedora.Pois bem!Sobre o tema, em se tratando de processo de execução, a lei processual civil prevê a possibilidade de realização do arresto antes mesmo da regular citação, caso o executado não seja encontrado.É o que se depreende da norma inserta no art. 830 do Código de Processo Civil, que trata do chamado arresto executivo ou pré-penhora:Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.Por oportuno, os ensinamentos de Marcus Vinicius Rios Gonçalves:O arresto do art. 830 do CPC não se confunde com o arresto cautelar mencionado no art. 301. O primeiro não tem natureza cautelar e independe de periculum in mora. Para distingui-lo da providência cautelar homônima, costuma-se designá-lo de arresto executivo, mero incidente da execução, que ocorre quando o oficial de justiça, diligenciando por citar o devedor, não o encontra, mas localiza bens. Para que eles não desapareçam, o oficial os arresta e entrega a um depositário, que se incumbe da guarda e preservação. O único requisito é que o devedor não seja localizado, mas seus bens. [...] (Curso de direito processual civil: execução, processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões - v. 3 / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. - 14. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2021)Como se vê, para a realização do arresto executivo, basta que, tentada a citação, o executado não seja encontrado.Havendo, pois, preenchidos os requisitos legais necessários à espécie, sem delongas desnecessárias, defiro o arresto dos direitos creditórios de Hiperflex Indústria e Comércio de Embalagens Ltda sobre o imóvel registrado sob a matrícula n. 164.924 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca.Esta decisão exsurte força de ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ-TJGO, incumbindo à própria parte interessada diligenciar perante o CRI competente para a devida averbação do arresto.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Lealde SousaJuiz de Direito2009