Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 6038306-69.2024.8.09.0162Autor: Raquel De Jesus Santos LopesRéu: Condominio Parque Belle AcquaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Embargante.À parte embargada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para manifestarem se anuem com o julgamento antecipado, ou para indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que eventual pedido de produção de provas deverá ser fundamentado, sob pena de indeferimento. Tudo cumprido, conclusos.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24) j
11/04/2025, 00:00