Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do
DECISÃO
Autora: ELIZABETH MAIA BRASIL DE SOUZA; 306.811.201-00Endereço: RUA 17A, 0, , VILA FORMOSA, GOIÂNIA, GO, --, --Parte Ré: ESTADO DE GOIAS, 306.811.201-00Endereço: PRAçA DR. TASSSO DE CAMARGO, S/N°, 0, PREDIO DA DELEGACIA FISCAL, CENTRO, GOIAS, GO, 76600000, --D E C I S Ã OEsta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Arquivem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 0098337-88.2013.8.09.0051Natureza: Procedimento Comum CívelParte
11/04/2025, 00:00