Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª InstânciaTurvânia - Vara CívelProcesso: 5312333-31.2020.8.09.0151Autor: Associacao Dos Produtores Rurais Da PicarraRequerido: José Divá Da Silva JuniorSENTENÇAEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.As partes realizaram transação em relação ao objeto da demanda, conforme evento nº 68.Vieram os autos conclusos.É o relatório do necessário, decido.O artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil preceitua que:Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(…)III - homologar:(…)b) a transação;(...)”No caso dos autos, as partes entraram em acordo e requereram a homologação judicial.Assim sendo, não há óbice à homologação dos termos convencionados entre as partes, uma vez que plenamente capazes, cujos termos não maculam a ordem jurídica vigente.Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do CPC, HOMOLOGO o acordo informado nos autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do processo pelo prazo necessário para cumprimento do acordo, nos termos da Súmula 65 do TJGO e, ainda, do artigo 313, inciso II e artigo 922, ambos do CPC.Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo da suspensão (até 30/03/2025), intime-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entenderem devido. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.Publicada e registrada, intimem-se.Expedientes necessários. Turvânia-GO, data e hora da assinatura eletrônica. Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito