Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Maranata Itumbiara Ltda Requerido(a): Milaine Hellen Silva Santos SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95. Houve constrição eletrônica do débito integral no evento 41 e intimada a parte para impugnar a penhora, a parte promovida quedou-se inerte. Portanto, houve a quitação integral do débito. Ao teor do exposto, extingo o processo com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará da quantia de R$ 429,01 (quatrocentos e vinte e nove reais e um centavos) penhorada no evento 41 em favor da parte autora. Na ausência de dados bancários,
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5332983-55.2024.8.09.0088 intime-se a parte promovente para juntar em 5 (cinco) dias. Havendo valor remanescente bloqueado, proceda-se o desbloqueio em favor da parte promovida. Sendo a quantia levantada pelo procurador, intime-se promovente pessoalmente a parte promovente. Sem custas. Intime-se. E cumpridas as diligências legais, arquive-se. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em Substituição Automática
11/04/2025, 00:00