Intimação Lida14/05/2026, 00:48
Juntada -> Petição05/05/2026, 15:07
Intimação Expedida30/04/2026, 22:45
Intimação Expedida29/04/2026, 15:12
Intimação Efetivada16/04/2026, 16:25
Despacho -> Mero Expediente16/04/2026, 16:11
Intimação Expedida16/04/2026, 16:11
Autos Conclusos19/01/2026, 16:46
Juntada -> Petição12/01/2026, 17:05
Intimação Efetivada20/12/2025, 17:30
Intimação Efetivada20/12/2025, 17:20
Intimação Expedida20/12/2025, 17:19
Intimação Expedida20/12/2025, 17:19
Intimação Efetivada18/12/2025, 15:20
Despacho -> Mero Expediente18/12/2025, 15:00
Intimação Expedida18/12/2025, 15:00
Autos Conclusos16/09/2025, 09:19
Juntada -> Petição15/09/2025, 11:01
Intimação Efetivada08/09/2025, 16:44
Despacho -> Mero Expediente08/09/2025, 15:50
Intimação Expedida08/09/2025, 15:50
Autos Conclusos09/06/2025, 18:06
Juntada -> Petição09/06/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o de Senten�a/Ac�rd�o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5738617-38.2023.8.09.0011Polo ativo: Dislab Go Comercial Farmaceutica LtdaPolo Passivo: Ismael Gazineu LtdaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. D E C I S à O Compulsando os autos percebo que a requerente pleita os benefícios da gratuidade da justiça sustentando seu pedido com uma declaração. A jurisprudência caminha no sentido de haver provas contundentes para a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas. Vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. Como se sabe, muito embora a possibilidade de concessão de tal benesse às pessoas jurídicas não se encontrasse expressamente prevista na legislação especial que regulamentava a matéria (Lei 1.060/50), doutrina e jurisprudência de há muito vinham reconhecendo que os seus benefícios também poderiam ser estendidos à pessoa jurídica, desde que demonstrada a sua impossibilidade de suportar o pagamento dos encargos processuais. Tal questão, contudo, restou superada com o advento do novel diploma instrumental civil, ao prever expressamente a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, mantendo-se, todavia, a exigência de prévia demonstração da "insuficiência de recursos para pagar as custas" (CPC, art. 98, caput). Comprovada a hipossuficiência econômica de pessoa natural, devem ser concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88 e artigos 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. (TJ-MG - AI: 10710190017339001 MG, Relator: Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 01/03/0020, Data de Publicação: 10/03/2020). Negritei. Assim sendo, tendo em vista que a parte requerente não juntou nenhum documento apto a comprovar sua hipossuficiência financeira, INTIME-SE a parte requerente para, emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias comprovando a sua hipossuficiência, colacionando documentos idôneos como balancetes, declaração de imposto de renda, documentos da junta comenrcial, ou comprovar que a empresa não auferiu lucros nos últimos 6 meses, sob pena de indeferimento do pedido de assistência. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito
Decisão -> Outras Decisões22/05/2025, 09:56
Intimação Efetivada22/05/2025, 09:56
Autos Conclusos13/05/2025, 14:49
Juntada -> Petição12/05/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Autos...............................5738617-38.2023.8.09.0011 Classe..............................PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente......................Dislab Go Comercial Farmaceutica Ltda Promovido........................Ismael Gazineu Ltda ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Aparecida de Goiânia, 10 de abril de 2025. PRISCILA CHEDIAK PINHO Analista Judiciário - 5211674 Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5738617-38.2023.8.09.0011Polo ativo: Dislab Go Comercial Farmaceutica LtdaPolo Passivo: Ismael Gazineu LtdaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Considerando que a petição inicial está devidamente instruída com os títulos executivos extrajudiciais (evento n. 01, arquivos n. 18), CITE-SE o executado, por Oficial de Justiça, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha acostada aos autos, mais 10% de honorários advocatícios sobre o valor da causa, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC/15). Poderá ainda os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático (art. 915 do CPC/15), ou reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor do débito, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/15). Não efetuado o pagamento, PROCEDA-SE à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando os executados em seguida, devendo ser observando as impenhorabilidades legais. Em se tratando de bem imóvel, intime-se ainda o cônjuge, se houver. Se não localizado o executado para intimação da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. Efetuado o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC/15). Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 (duas) vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC/15). Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, caso necessário. Autorizo, desde já, caso necessário, a força policial (art. 782, §2º do CPC) e o arrombamento (art. 846 do CPC). Cumpra-se. Intime-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito
Ato Ordinatório10/04/2025, 17:43
Intimação Efetivada10/04/2025, 17:43
Intimação Efetivada10/04/2025, 17:42
Decisão -> Outras Decisões13/03/2025, 18:11
Autos Conclusos06/02/2025, 15:44
Juntada -> Petição01/10/2024, 10:41
Juntada -> Petição25/09/2024, 15:37
Intimação Efetivada16/09/2024, 14:14
Ato Ordinatório16/09/2024, 14:14
Certidão Expedida16/09/2024, 13:54
Intimação Efetivada16/09/2024, 13:41
Ato Ordinatório16/09/2024, 13:41
Juntada -> Petição23/07/2024, 10:29
Juntada -> Petição27/06/2024, 09:45
Citação Expedida17/06/2024, 23:54
Certidão Expedida05/06/2024, 07:12
Juntada -> Petição08/05/2024, 09:41
Certidão Expedida22/04/2024, 13:39
Intimação Efetivada22/04/2024, 13:39
Decisão -> Outras Decisões15/04/2024, 20:56
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça15/04/2024, 20:56
Intimação Efetivada15/04/2024, 20:56
Autos Conclusos02/04/2024, 14:08
Juntada -> Petição11/03/2024, 15:11
Intimação Efetivada26/02/2024, 13:14
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial11/02/2024, 22:44
Certidão Expedida21/11/2023, 16:38
Autos Conclusos06/11/2023, 14:51
Inclusão no Juízo 100% Digital06/11/2023, 14:51
Processo Distribuído06/11/2023, 14:51
Peticão Enviada06/11/2023, 14:51