Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cobrança em face do ESTADO DE GOIÁS. Pedido de desistência formulado pela parte autora no evento retro. É o relatório. Decido. A parte autora manifestou-se pela desistência da ação e extinção do processo.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito
11/04/2025, 00:00