Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaVara CívelProcesso: 5699213-35.2024.8.09.0143Promovente: Sebastião Antonio de SouzaPromovidos: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer e Instituto Nacional do Seguro Social - INSSNatureza: Procedimento Comum CívelDECISÃO Trata-se de ação com pedido declaratório de inexistência de débito ajuizada por Sebastião Antonio de Souza contra Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Intimado para regularizar a procuração, o autor não adotou essa providência, razão pela qual extinguiu-se o feito sem resolução do mérito (mov. 9).O requerente interpôs apelação (mov. 12).Por sua vez, o Tribunal de Justiça de Goiás determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento da apelação, considerando a presença do INSS no polo passivo (mov. 28).Na sequência, os autos retornaram do segundo grau e vieram conclusos.Diante desse contexto, cumpra-se o que foi determinado pelo Tribunal. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025
11/04/2025, 00:00