Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorProcesso1":"588237","ClassificadorProcesso1":"1. Decis�o - Busca de endere�os"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GOProcesso: 0076594-13.2001.8.09.0093Exequente: Estado De GoiásExecutado: Arroz Sandra Ltda DECISÃO 1. Em atenção ao Malote recebido do Ofício de Registros de Imóveis de Conceição das Alagoas/MG (evento 96), com relação aos emolumentos, tem-se que o Município de Jataí deu causa ao pedido de indisponibilidade e, posteriormente, o feito foi extinto, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente (evento 92).Ocorre que o ente conta com isenção legal quanto à exigência das custas processuais. Assim, com fundamento no princípio da causalidade, EXPEÇA-SE ofício ao CRI, a fim de solicitar a baixa da averbação relativa ao comando de indisponibilidade, independentemente do recolhimento de emolumentos.2. Após, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí – GO, documento datado e assinado digitalmente. Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito OBS. 1: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
14/04/2025, 00:00