Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000-Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5272179-41.2025.8.09.0071Exequente: Goyaz Britas LtdaExecutado(a): Suprema Construcoes E Projetos Ltda | CPF/CNPJ: 21.019.862/0001-36D E C I S Ã OGoyaz Britas Ltda ajuizou ação de monitória contra Suprema Construções e Projetos Ltda, ambos qualificados nos autos.A parte autora afirma ser credora da ré no valor de R$ 473.657,44, decorrente da venda de massa asfáltica e pedra marroada, representadas por vinte notas fiscais emitidas entre os dias 4 de novembro e 16 de dezembro de 2022. Alega que a ré efetuou apenas um pagamento parcial no montante de R$ 100.000,00, restando inadimplido o saldo da dívida.Relata que as mercadorias foram entregues regularmente e os canhotos assinados pelos prepostos da ré confirmam o recebimento. Sustenta que, diante do inadimplemento e da frustração das tentativas de cobrança extrajudicial, viu-se compelida a buscar a via judicial. Apresenta demonstrativo atualizado do débito, que totaliza R$ 564.143,97.A tais argumentos, requer a expedição de mandado de pagamento do valor mencionado, acrescido de juros e correção monetária. Pede a citação da ré para pagamento ou oposição de embargos, sob pena de constituição do título executivo judicial. Caso convertida a ação em execução, pleiteia o bloqueio de valores via sistema BacenJud e a aplicação de multa de 10% por inadimplemento, bem como a condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.Os documentos que acompanham a inicial são: i) procuração, ii) notas fiscais, iii) comprovantes de entrega assinados e iv) demonstrativo atualizado do débito.Pois bem.Estando preenchidos os requisitos do art. 700, §2º c/c 701, caput, do Código de Processo Civil, RECEBO a inicial.DETERMINO a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré, por meio eletrônico, conforme dados informados na inicial (whatsapp ou e-mail), para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da dívida, ou, então, oferecer embargos, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil, consignando, ainda, no mandado, a observação de que, se cumprido tal pagamento no prazo de 15 dias, o réu fica isento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC).Em tempo, considerando que, com o advento da Lei nº 14.195/21 que alterou o art. 246 do Código de Processo Civil, a citação por meio eletrônico passou a ser preferencial, fica autorizada a expedição do mandado de citação e de intimação por meio eletrônico, whatsapp ou e-mail, caso rogado pela parte autora. Contudo, observe-se que a citação por AR tem sido mais rápida, logo, de interesse da parte autora, de forma que deverá a escrivania no momento de promover a citação observar qual o meio mais efetivo em termos de custo e segurança, se digital, por carta com AR ou oficial de justiça, e empreendê-lo.Sendo infrutífera a citação por carta e não sendo informados os dados para o cumprimento do mandado na forma virtual, proceda-se com a citação por Oficial de Justiça (art. 246, §1º-A, do CPC).Intime-se e cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito