Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NERÓPOLIS 2ª VARA JUDICIALProtocolo: 5570485-11.2020.8.09.0112-1Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaAtivo: Sirley Araújo de Souza CruzPolo Passivo: Estado De GoiásDECISÃONão havendo impugnação, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculos apresentado na movimentação 119 pela CUC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Conforme já determinado na decisões pretéritas, determino a expedição de RPV, para que, no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição (art. 535, § 3º, II, do CPC), efetue o depósito da quantia de R$ 6.101,15, em favor do cessionário José Maria Silva Sobreiro, relativos aos honorários de sucumbência. Observações: Remetam-se os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV’s – CCARPV, para expedição e pagamento de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do Convênio n.02/2023-PGE, firmando entre o TJGO e o Governo do Estado de Goiás, devendo ser observadas as deduções legais descritas no cálculo da CUC e de responsabilidade do DEPRE. Com a notícia da disponibilidade do crédito, expeça-se alvará em favor do cessionário acima descrito, para levantamento do montante depositado, autorizando que seja realizado através de transferência bancária.Cumpridas as diligências e considerando que já houve o protocolo da requisição do precatório relativo ao débito principal (mov.118), o feito deverá ser arquivado até que sobrevenha notícias do pagamento.Intimem-se. Cumpra-se.Nerópolis, documento datado e assinado digitalmente. CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito
14/04/2025, 00:00