Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Denis Rafael da Silva Nunes Requerido(a): Oi S/A DECISÃO Dos Embargos Declaratórios opostos no evento 42 OI S/A opôs Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, nos quais alega que a sentença proferida no evento 39 incorreu em omissão quanto ao pedido de retificação do polo passivo. Intimada, a parte embargada quedou-se inerte (ev. 45). DECIDO. Presentes os seus pressupostos, CONHEÇO dos Embargos opostos. Os Embargos Declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisões que apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada. In casu, pugna a parte embargante pela modificação da sentença inserida no evento 39, pelo seguinte argumento: - omissão quanto ao pedido de retificação do polo passivo. Pois bem. Da análise dos documentos inseridos no evento 13, verifica-se que a OI MÓVEL S/A foi objeto de incorporação pela OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, de forma que se revela plausível o acolhimento do pleito de retificação do polo passivo, fazendo constar como ré a OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n. 76.535.764/0001-43. Nesse contexto, CONHEÇO dos Embargos apresentados para DAR-LHES provimento, e DETERMINAR a retificação do polo passivo, fazendo dele constar a ré OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n. 76.535.764/0001-43. No mais, persiste a sentença tal como lançada. PROVIDENCIE a Serventia as alterações necessárias. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, imediatamente. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5406045-39.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
14/04/2025, 00:00