Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAJÁ-GO Vara Criminal Processo: 5575065-09.2022.8.09.0082Ação: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da PenaAutor(a): Ministério Público do Estado de GoiásRé(u): EDUARDO REZENDE DE SOUZA Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.DECISÃO O feito comporta prosseguimento nos termos do requerimento pelo Ministério Público, em relação às custas processuais devidas pelo réu. Conforme o art. 805 e seguintes do CPP, as custas processuais, após o trânsito em julgado da ação condenatória, serão requeridas por meio de execução fiscal. Dessa forma, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa. Após, sem a realização de novas diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. Cumpra-se.Itajá-GO, datado e assinado digitalmente. LUCIANO BORGES DA SILVAJuiz de Direito (Decreto Judiciário n° 5.309/2023)(Assinado Eletronicamente)