Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Autos nº: 5040663-79.2025.8.09.0105 SENTENÇATrata-se de ação monitória ajuizada por Megatecnologia Implementos Rodoviários Ltda em desfavor de Rodrigo Martins Pacheco, ambos já qualificados nos autos (mov. 01, arq. 01).Entretanto, a parte autora noticiou a autocomposição da lide (mov. 13, arq. 01) por meio do acordo constante do termo de mov. 13, arq. 02 e requereu a homologação do referido acordo e a extinção do processo.É o breve Relatório. Decido.Trata-se de acordo que não viola a lei nem os bons costumes, celebrado entre pessoas maiores e capazes, além de se tratar de direito disponível. Portanto, inexistindo qualquer óbice, impõe-se a homologação da transação ora em apreço e a consequente extinção do processo.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a transação extrajudicial firmada entre as partes constante do termo de mov. 13, arq. 02, razão pela qual DECLARO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Custas finais remanescentes, se existentes, são inexigíveis, por força da isenção prevista no paragrafo 3° do art. 90, do novel CPC, em face do acordo firmado antes da sentença. Honorários advocatícios na forma como estipulada no acordo.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema.RUI CARLOS DE FARIAJUIZ DE DIREITO