Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5897957-88.2024.8.09.0041Polo ativo: Deliciatta Frios E Congelados LtdaPolo passivo: Sao Salvador Alimentos S/aSENTENÇAO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por DELICIATTA FRIOS E CONGELADOS LTDA, em desfavor de SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Nota-se que as partes compareceram na audiência de conciliação (evento nº 24) e celebraram o acordo, na oportunidade, pugnaram pela homologação.É o relato. Decido.Narram os autos a celebração de acordo com o fito de pôr fim à demanda.Com efeito, por se tratar de direito disponível, as partes resolveram transigir mediante recíprocas concessões, requerendo a extinção do feito. Outrossim, vejo que o objeto é lícito, as partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos, motivo que a homologação do acordo é medida que se impõe.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (evento n.º 24) e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.Deixo de imputar condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em atenção às disposições do art.55 da Lei nº 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sido requerido ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Estrela do Norte, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
14/04/2025, 00:00