Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5875608-95.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCAÇÃO - IPE Requerido: WILLIAM PEREIRA MESQUITA DECISÃO Remetam-se os autos ao CENOPES para que proceda, em 10 (dez) dias, com a busca de endereços da parte requerida WILLIAM PEREIRA MESQUITA - CPF: 643.364.761-87 junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e INFOSEG. Condiciono, porém, o acesso, pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, aos referidos sistemas à comprovação do recolhimento das guias de custas judiciais de certidões de pesquisa nos sistemas eletrônicos conveniados, a ser comprovada no processo no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se a promovente for beneficiária da gratuidade de justiça. Transcorrido este prazo, com as respostas, e não havendo novo peticionamento pela parte autora, intime-a, via diário oficial, para movimentar o feito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Apontado novo (s) endereço (s), expeça-se o necessário. Carta precatória, sendo o caso, com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento. Não havendo novo peticionamento pela parte autora, intime-a, via diário oficial, e, quedando-se inerte, pessoalmente, para movimentar o feito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Não sendo localizada a parte demandada, autorizo desde já a citação por meio de edital. Publique-se o competente edital com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 257, incisos I a IV, do CPC. Deverá, ainda, constar no referido edital o prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no edital (CPC, art. 335, inciso III, c/c art. 231, inciso IV), para apresentação de contestação, bem ainda advertência de que, na inércia, ser-lhe-á nomeado curador especial, que será disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (art. 72, inciso II, CPC). Assim, em não havendo resposta aos termos da ação ao término prazo do edital, nomeio, desde já, membro da Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar em defesa dos interesses do revel, na condição de curador especial. Intime-se o curador nomeado, para os fins de mister, nos termos do § 1º do artigo 186 do Código de Processo Civil. Acostada peça defensiva, ouça-se a parte promovente, no prazo legal. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão/despacho possui força de mandado/ofício/alvará, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05