Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 5282992-90.2025.8.09.0051 - TJGO | JusConsulta
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DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 16.337,72
Órgão julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos relacionados
TR · TJGO · Recurso Inominado Cível · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
JE · TJGO · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA
CPF
590.***.***-68
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Autor
MUNICIPIO DE GOIANIA
CNPJ
01.***.***.0001-23
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Reu
AGENCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIANIA
CNPJ
10.***.***.0001-00
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO FREITAS BRITO
OAB/GO 64836
·
Representa: Autor
VINICIUS GOMES DE RESENDE
OAB/GO 38664
·
Representa: Réu
Movimentações
Certidão Expedida
13/05/2026, 17:22
Certidão Expedida
13/05/2026, 17:21
Autos Conclusos
13/05/2026, 17:21
Intimação Lida
16/04/2026, 03:04
Intimação Lida
16/04/2026, 03:04
Intimação Lida
09/04/2026, 03:05
Intimação Lida
09/04/2026, 03:05
Intimação Expedida
06/04/2026, 09:50
Intimação Expedida
06/04/2026, 09:50
Juntada -> Petição
30/03/2026, 20:27
Intimação Efetivada
30/03/2026, 07:54
Certidão Expedida
30/03/2026, 07:49
Intimação Expedida
30/03/2026, 07:49
Intimação Expedida
30/03/2026, 07:49
Intimação Expedida
30/03/2026, 07:49
Ver todas as movimentações (123)
Todas as movimentações
(123)
Certidão Expedida
13/05/2026, 17:22
Certidão Expedida
13/05/2026, 17:21
Autos Conclusos
13/05/2026, 17:21
Intimação Lida
16/04/2026, 03:04
Intimação Lida
16/04/2026, 03:04
Intimação Lida
09/04/2026, 03:05
Intimação Lida
09/04/2026, 03:05
Intimação Expedida
06/04/2026, 09:50
Intimação Expedida
06/04/2026, 09:50
Juntada -> Petição
30/03/2026, 20:27
Intimação Efetivada
30/03/2026, 07:54
Certidão Expedida
30/03/2026, 07:49
Intimação Expedida
30/03/2026, 07:49
Intimação Expedida
30/03/2026, 07:49
Intimação Expedida
30/03/2026, 07:49
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
27/03/2026, 15:27
Decisão -> Outras Decisões
05/03/2026, 22:18
Autos Conclusos
04/03/2026, 15:52
Juntada -> Petição
03/03/2026, 19:48
Intimação Efetivada
02/03/2026, 14:12
Intimação Expedida
02/03/2026, 13:54
Juntada -> Petição
28/02/2026, 08:34
Intimação Lida
21/01/2026, 03:34
Intimação Lida
21/01/2026, 03:34
Intimação Lida
21/01/2026, 03:34
Intimação Lida
21/01/2026, 03:34
Intimação Expedida
17/12/2025, 17:43
Intimação Expedida
17/12/2025, 17:43
Ato Ordinatório
17/12/2025, 17:43
Intimação Efetivada
17/12/2025, 16:32
Evolução da Classe Processual
17/12/2025, 16:22
Certidão Expedida
17/12/2025, 16:21
Intimação Expedida
17/12/2025, 16:21
Intimação Expedida
17/12/2025, 16:21
Intimação Expedida
17/12/2025, 16:21
Juntada -> Petição
16/12/2025, 20:40
Juntada -> Petição
16/12/2025, 20:40
Autos Devolvidos da Instância Superior
12/12/2025, 12:48
Autos Devolvidos da Instância Superior
12/12/2025, 12:48
Diligência Concluída – Processo Devolvido
12/12/2025, 12:48
Transitado em Julgado
12/12/2025, 12:47
Transitado em Julgado
12/12/2025, 12:47
Transitado em Julgado
05/12/2025, 12:25
Intimação Lida
17/11/2025, 03:17
Intimação Lida
17/11/2025, 03:17
Intimação Efetivada
07/11/2025, 12:30
Intimação Expedida
07/11/2025, 12:15
Intimação Expedida
07/11/2025, 12:15
Intimação Expedida
07/11/2025, 12:15
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
07/11/2025, 12:13
Não Conhecido
07/11/2025, 12:13
Intimação Lida
29/10/2025, 03:06
Intimação Lida
29/10/2025, 03:06
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
20/10/2025, 09:15
Intimação Efetivada
17/10/2025, 10:30
Intimação Expedida
17/10/2025, 10:20
Intimação Expedida
17/10/2025, 10:19
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
17/10/2025, 10:19
Intimação Expedida
17/10/2025, 10:19
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
09/10/2025, 10:54
Decorrido Prazo
08/10/2025, 10:41
Decorrido Prazo
08/10/2025, 10:41
Intimação Lida
06/10/2025, 03:05
Intimação Lida
06/10/2025, 03:05
Intimação Lida
03/10/2025, 03:01
Intimação Lida
03/10/2025, 03:01
Intimação Efetivada
26/09/2025, 19:31
Despacho -> Mero Expediente
26/09/2025, 19:26
Intimação Expedida
26/09/2025, 19:26
Intimação Expedida
26/09/2025, 19:26
Intimação Expedida
26/09/2025, 19:26
Autos Conclusos
23/09/2025, 21:24
Juntada -> Petição
23/09/2025, 20:07
Intimação Efetivada
23/09/2025, 18:02
Despacho -> Mero Expediente
23/09/2025, 17:54
Intimação Expedida
23/09/2025, 17:54
Intimação Expedida
23/09/2025, 17:54
Intimação Expedida
23/09/2025, 17:54
Autos Conclusos
27/08/2025, 16:13
Recurso Autuado
27/08/2025, 16:13
Recurso Distribuído
27/08/2025, 14:11
Remessa em grau de recurso
27/08/2025, 14:11
Recurso Distribuído
27/08/2025, 14:11
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
25/08/2025, 23:23
Intimação Efetivada
18/08/2025, 14:54
Decisão -> Outras Decisões
18/08/2025, 14:45
Intimação Expedida
18/08/2025, 14:45
Intimação Expedida
18/08/2025, 14:45
Intimação Expedida
18/08/2025, 14:45
Certidão Expedida
14/08/2025, 17:00
Autos Conclusos
14/08/2025, 17:00
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
13/08/2025, 09:32
Intimação Lida
04/08/2025, 03:04
Intimação Lida
04/08/2025, 03:04
Intimação Efetivada
24/07/2025, 17:54
Intimação Expedida
24/07/2025, 17:45
Intimação Expedida
24/07/2025, 17:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
24/07/2025, 17:45
Intimação Expedida
24/07/2025, 17:45
Mudança de Assunto Processual
15/07/2025, 17:22
Mudança de Assunto Processual
15/07/2025, 17:22
Mudança de Assunto Processual
15/07/2025, 17:22
Mudança de Assunto Processual
15/07/2025, 17:22
Autos Conclusos
06/06/2025, 17:52
Juntada -> Petição -> Impugnação
04/06/2025, 19:58
Intimação Efetivada
03/06/2025, 14:13
Intimação Expedida
03/06/2025, 13:51
Juntada -> Petição -> Contestação
29/05/2025, 21:32
Citação Efetivada
05/05/2025, 03:18
Citação Efetivada
05/05/2025, 03:18
Citação Expedida
22/04/2025, 14:12
Citação Expedida
22/04/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"60","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"660789","ClassificadorProcesso1":"DEV GAB - Decis�o -> Inicial -> Cita��o","Id_ClassificadorPendencia":"442997"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública D E C I S à O A petição inicial é apta e deve ser recebida, porquanto presentes seus requisitos legais (arts. 319 e 320, CPC), não sendo, a princípio, caso de emenda ou de improcedência liminar. Por não incidirem custas ou despesas processuais neste primeiro grau de jurisdição (art. 54, LJEC), não será, por ora, conhecido eventual pedido de gratuidade da Justiça, o qual, caso formulado, deverá ser reiterado se e quando for interposto recurso inominado, acompanhado de documentos que demonstrem a hipossuficiência financeira. Ademais, não é caso de inversão do ônus da prova, eis que não demonstrada qualquer resistência do polo demandado em fornecer documentos à parte autora, havendo de prevalecer a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Incumbirá a esta, portanto, o ônus de juntar, na inicial ou até a réplica, os documentos pertinentes à comprovação dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, CPC). 1 Ante o exposto: 1. RECEBO a petição inicial; 2. DETERMINO: a) a certificação sobre a existência de outras ações envolvendo as mesmas partes, ainda que arquivadas, salvo se já informado nos autos, a fim de verificar possível conexão, litispendência ou coisa julgada (art. 130, III, “a”, CNPFJ-GO). 2 Em caso de certidão positiva, ouça-se a parte autora por 15 dias, retornando, em seguida, os autos à conclusão; b) a citação do polo demandado para contestar em 30 (trinta) dias (Enunciado 10, FONAJE c/c. art. 7º, LJEFaz), ficando postergada a audiência una para outro momento oportuno; 3 e c) que a UPJ impulsione o processo, em seus ulteriores termos, por atos ordinatórios pertinentes ao rito sumaríssimo, salvo quando demandar de ato decisório. 3. ADVIRTO os sujeitos processuais (arts. 77, § 1º, e139, III, CPC): a) que “Configura litigância de má-fé a alegação de fatos inverídicos, confirmada a falsidade mediante prova nos autos, independente do pedido de desistência, renúncia ou abandono, bem como de sua concordância pela parte adversa” (Súmula 20, TJGO); b) que a formulação de pedidos cuja soma supere a alçada do Juizado de Fazenda Pública importará em renúncia ao direito ao excedente (art. 3º, § 3º, LJEC); e c) que eventual requerimento de cumprimento de sentença que re-inclua, propositalmente, o valor excedente já renunciado ao tempo da inicial, poderá configurar litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, caput, II e VI, e § 2º, CPC). Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito * Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 18g ____________________________ 1 “1. Sabido que sobre os atos administrativos milita a presunção de legalidade e legitimidade, incumbindo ao interessado, ora apelante, a produção de prova robusta em sentido contrário, e não ao Estado de Goiás a produção de prova negativa.” (TJGO, Apelação Cível 0223961-79.2015.8.09.0051, Rel. Des(a). Stefane Fiuza Cançado Machado, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/09/2023, DJe de 04/09/2023) 2 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Estado de Goiás (CNPFJ-GO): “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (…) III – autuar ou concluir a autuação, certificando, antes de encaminhar para despacho as petições iniciais: a) sobre a existência de outras ações envolvendo as mesmas partes, ainda que arquivadas, anotando desde logo as informações acessíveis e necessárias à aferição de conexão (identidade de pedido ou de causa de pedir - art. 55, CPC), de litispendência e de coisa julgada (repetição de ação – art. 337, §§ 1º e 2º, CPC), ou de eventual prevenção estabelecida pelo art. 286, II, CPC.” 3 Precedente: “(…) 5. A considerar que a Fazenda Pública foi citada para contestar em 15 dias, há nítida violação a direito líquido e certo. 6. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que o prazo para a contestação do Município de Nerópolis seja de 30 (trinta) dias, ou que seja designada audiência de conciliação com o aprazamento previsto na lei 12.153/2009. 7. Comunique-se ao Juízo impetrado. 8. Sem custas.” (TJGO, Mandado de Segurança Cível 5382429.57.2021.8.09.0112, Rel. Dr. Ricardo Teixeira Lemos, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 15/10/2021, DJe de 15/10/2021) Av. Olinda, Quadra G, Lote 04, Fórum Cível "Heitor Moraes Fleury", 10º Andar, Sala 1021, Park Lozandes, Goiânia GO CEP 74.884-120. Telefone (62) 3018 6886; e-mail
[email protected]
Decisão -> Outras Decisões
16/04/2025, 11:28
Intimação Efetivada
16/04/2025, 11:28
Juntada -> Petição
15/04/2025, 20:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2025, 00:00
Autos Conclusos
11/04/2025, 17:21
Intimação Efetivada
11/04/2025, 17:21
Juntada de Documento
10/04/2025, 19:00
Ato Ordinatório
10/04/2025, 18:50
Processo Distribuído
10/04/2025, 18:50
Peticão Enviada
10/04/2025, 18:50
Documentos
Decisão
•
05/03/2026, 22:18
Relatório e Voto
•
04/11/2025, 17:20
Despacho
•
17/10/2025, 10:19
Despacho
•
26/09/2025, 19:26
Despacho
•
23/09/2025, 17:53
Decisão
•
18/08/2025, 14:45
Sentença
•
24/07/2025, 17:45
Decisão
•
16/04/2025, 11:28
22/04/2025, 00:00