Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado Especial Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 5308126-68.2024.8.09.0144Requerente: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO VENTURARequerido: KAIO CESAR DE BRITO DAMASSENTENÇADispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.Decido.Nos presentes autos, foram realizadas diversas diligências na tentativa de encontrar bens em nome da parte executada, no entanto todas sem êxito.Nesse contexto, a parte exequente foi intimada, para dar andamento ao feito, tendo pugnado pela remessa dos autos à Justiça Comum.Esclareço à parte exequente que a remessa dos presentes autos à Justiça Estadual Comum é incompatível com a sistemática dos Juizados Especiais, considerando o rito simplificado imposto pela Lei 9.099/1995; a qual, inclusive, preconiza que, sob o manto desse microssistema, os seus julgados devem nele serem executados.Dispõe o art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito e, por conseguinte, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.Revogo a tutela de urgência deferida no ev. 5.Sem custas e honorários.Transitada em julgado, arquivem com as baixas devidas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Silvio Jacinto PereiraJuiz de DireitoDecreto Judiciário 1.605/2025A2