Certidão Expedida28/04/2026, 17:41
Juntada de Documento28/04/2026, 14:23
Juntada de Documento31/03/2026, 14:32
Alvará Expedido28/03/2026, 12:25
Processo Desarquivado27/03/2026, 16:19
Processo Arquivado26/02/2026, 16:27
Juntada de Documento26/02/2026, 16:25
Alvará Expedido23/02/2026, 15:15
Juntada de Documento19/02/2026, 15:21
Evolução da Classe Processual13/02/2026, 15:30
Certidão Expedida02/02/2026, 13:45
Intimação Lida22/01/2026, 13:29
Intimação Efetivada19/01/2026, 16:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal19/01/2026, 16:10
Intimação Expedida19/01/2026, 16:10
Intimação Expedida19/01/2026, 16:10
Autos Conclusos14/01/2026, 13:49
Juntada -> Petição12/01/2026, 20:32
Ato Ordinatório18/12/2025, 16:35
Intimação Expedida18/12/2025, 16:35
Intimação Lida27/11/2025, 03:02
Intimação Expedida17/11/2025, 12:47
Processo Redistribuído13/11/2025, 17:53
Juntada de Documento13/11/2025, 17:53
Processo Desarquivado13/11/2025, 17:52
Processo Arquivado20/10/2025, 13:44
Juntada de Documento20/10/2025, 13:44
Juntada -> Petição17/10/2025, 17:37
Juntada de Documento14/10/2025, 14:37
Despacho -> Mero Expediente13/10/2025, 19:02
Autos Conclusos10/10/2025, 15:59
Processo Redistribuído10/10/2025, 12:20
Audiência de Instrução e Julgamento09/10/2025, 19:09
Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal09/10/2025, 19:09
Mídia Publicada09/10/2025, 19:08
Mídia Publicada09/10/2025, 19:07
Juntada -> Petição09/10/2025, 13:39
Juntada de Documento06/10/2025, 16:24
Ofício Efetivado06/10/2025, 13:13
Ofício Efetivado02/10/2025, 14:39
Juntada de Documento30/09/2025, 18:21
Mandado Cumprido21/09/2025, 09:39
Mandado Expedido10/09/2025, 12:33
Mandado Cumprido em Parte29/08/2025, 11:38
Juntada de Documento22/08/2025, 14:29
Carta Precatória Expedida21/08/2025, 11:40
Mandado Expedido20/08/2025, 14:36
Ato Ordinatório20/08/2025, 14:31
Juntada -> Petição19/08/2025, 17:25
Intimação Lida19/08/2025, 17:25
Ato Ordinatório14/08/2025, 16:10
Intimação Expedida14/08/2025, 16:10
Juntada de Documento14/08/2025, 16:06
Intimação Via Telefone Efetivada07/08/2025, 16:15
Intimação Via Telefone Efetivada04/08/2025, 13:38
Juntada de Documento31/07/2025, 17:45
Ofício(s) Expedido(s)31/07/2025, 17:43
Ofício(s) Expedido(s)31/07/2025, 17:42
Intimação Lida22/07/2025, 15:10
Intimação Expedida20/07/2025, 19:05
Intimação Não Efetivada20/07/2025, 19:04
Audiência de Instrução e Julgamento20/07/2025, 19:04
Intimação Expedida20/07/2025, 19:04
Audiência de Instrução e Julgamento15/07/2025, 17:45
Despacho -> Mero Expediente15/07/2025, 17:45
Juntada -> Petição -> Parecer08/07/2025, 19:03
Juntada de Documento08/07/2025, 17:34
Mandado Cumprido01/07/2025, 14:33
Mandado Cumprido27/06/2025, 19:42
Juntada de Documento25/06/2025, 17:01
Carta Precatória Expedida23/06/2025, 16:10
Juntada -> Petição13/06/2025, 16:18
Intimação Lida13/06/2025, 16:18
Ofício Efetivado13/06/2025, 13:28
Mandado Expedido12/06/2025, 15:39
Ato Ordinatório12/06/2025, 13:27
Intimação Expedida12/06/2025, 13:27
Carta Precatória Não Cumprida12/06/2025, 13:21
Intimação Lida09/06/2025, 14:48
Juntada -> Petição09/06/2025, 14:44
Ofício Efetivado05/06/2025, 19:35
Mandado Expedido05/06/2025, 13:31
Certidão Expedida04/06/2025, 18:13
Intimação Expedida04/06/2025, 18:13
Mandado Não Cumprido04/06/2025, 08:53
Intimação Lida02/06/2025, 03:15
Juntada de Documento27/05/2025, 13:52
Mandado Cumprido26/05/2025, 13:46
Carta Precatória Expedida22/05/2025, 14:55
Mandado Expedido22/05/2025, 11:51
Mandado Não Cumprido22/05/2025, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Vara Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás Processo n.º: 0214344-64.2017.8.09.0168Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSRequerido(s): NAYRTON GUEDES DE ARAUJONatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/07/2025, às 17:30h.Faculto o acesso remoto somente aos representantes processuais da defesa e acusação (advogado(a) e promotor(a) de justiça), bem como aos agentes de segurança pública por meio do link: https://tjgo.zoom.us/j/87362171382 Intimem-se o réu, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.As testemunhas devem ser intimadas para comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO.Em caso de réu solto, deverá comparecer presencialmente à audiência.Tratando-se de réu preso, cientifique-se a Unidade Prisional onde se encontra, remetendo-se o link para apresentação virtual do acusado.Autorizo a intimação atípica por meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio idôneo, desde que se garanta a ciência inequívoca da comunicação, a confirmação da identidade da pessoa a ser intimada, bem como do número de telefone utilizado. Havendo réu ou testemunhas arroladas pela acusação ou pela defesa que residam fora desta comarca, expeça-se ofício requisitando a disponibilização de sala passiva no fórum da comarca de residência das testemunhas. Além disso, deverá ser expedida carta precatória para sua intimação, quando não disponível outro meio, a fim de que compareçam ao fórum local. Intime-se o defensor acerca da expedição das referidas diligências. Fixo o prazo de sessenta dias para o cumprimento da diligência deprecada nos casos em que o(s) réu(s) estiver(em) em liberdade e de trinta dias quando se tratar de réu(s) preso(s).Ressalto que compete às partes e a seus representantes processuais garantir os meios necessários para a participação virtual no ato, incluindo equipamentos adequados e conexão estável à internet. Ademais, eventual indisponibilidade técnica daqueles que optarem pela modalidade virtual não ensejará o adiamento do ato.Intime-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. SARAH DE CARVALHO NOCRATOJuíza de Direito Em atenção ao artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dou a presente decisão força de Alvará Judicial, e instrumento de citação, intimação e ofício. Fica autorizado ao escrivão, nos termos do art. 130, XVIII e XIX do mesmo regramento, assinar todos os mandados, exceto os de prisão, despejo, busca e apreensão, imissão, manutenção e reintegração de posse, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, alvarás, ordens de bloqueios ou desbloqueios de valores e outros que impuserem restrições de direitos; alvarás de soltura; bem como assinar ofícios, excetuados aqueles dirigidos a outros juízos ou Tribunais, membros do Poder Legislativo, representantes do Poder Executivo e afins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)22/05/2025, 00:00
Certidão Expedida21/05/2025, 16:57
Ofício(s) Expedido(s)21/05/2025, 16:54
Ofício(s) Expedido(s)21/05/2025, 16:52
Intimação Via Telefone Efetivada21/05/2025, 16:19
Mandado Expedido21/05/2025, 16:15
Intimação Via Telefone Não Efetivada21/05/2025, 16:10
Intimação Via Telefone Não Efetivada21/05/2025, 16:04
Mandado Expedido21/05/2025, 16:02
Intimação Expedida21/05/2025, 15:03
Intimação Efetivada21/05/2025, 15:03
Audiência de Instrução e Julgamento21/05/2025, 15:00
Intimação Efetivada21/05/2025, 15:00
Audiência de Instrução e Julgamento21/05/2025, 14:55
Certidão Expedida21/05/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Vara Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás Processo n.º: 0214344-64.2017.8.09.0168Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSRequerido(s): NAYRTON GUEDES DE ARAUJONatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/07/2025, às 17:30h.Faculto o acesso remoto somente aos representantes processuais da defesa e acusação (advogado(a) e promotor(a) de justiça), bem como aos agentes de segurança pública por meio do link: https://tjgo.zoom.us/j/87362171382 Intimem-se o réu, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.As testemunhas devem ser intimadas para comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO.Em caso de réu solto, deverá comparecer presencialmente à audiência.Tratando-se de réu preso, cientifique-se a Unidade Prisional onde se encontra, remetendo-se o link para apresentação virtual do acusado.Autorizo a intimação atípica por meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio idôneo, desde que se garanta a ciência inequívoca da comunicação, a confirmação da identidade da pessoa a ser intimada, bem como do número de telefone utilizado. Havendo réu ou testemunhas arroladas pela acusação ou pela defesa que residam fora desta comarca, expeça-se ofício requisitando a disponibilização de sala passiva no fórum da comarca de residência das testemunhas. Além disso, deverá ser expedida carta precatória para sua intimação, quando não disponível outro meio, a fim de que compareçam ao fórum local. Intime-se o defensor acerca da expedição das referidas diligências. Fixo o prazo de sessenta dias para o cumprimento da diligência deprecada nos casos em que o(s) réu(s) estiver(em) em liberdade e de trinta dias quando se tratar de réu(s) preso(s).Ressalto que compete às partes e a seus representantes processuais garantir os meios necessários para a participação virtual no ato, incluindo equipamentos adequados e conexão estável à internet. Ademais, eventual indisponibilidade técnica daqueles que optarem pela modalidade virtual não ensejará o adiamento do ato.Intime-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. SARAH DE CARVALHO NOCRATOJuíza de Direito Em atenção ao artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dou a presente decisão força de Alvará Judicial, e instrumento de citação, intimação e ofício. Fica autorizado ao escrivão, nos termos do art. 130, XVIII e XIX do mesmo regramento, assinar todos os mandados, exceto os de prisão, despejo, busca e apreensão, imissão, manutenção e reintegração de posse, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, alvarás, ordens de bloqueios ou desbloqueios de valores e outros que impuserem restrições de direitos; alvarás de soltura; bem como assinar ofícios, excetuados aqueles dirigidos a outros juízos ou Tribunais, membros do Poder Legislativo, representantes do Poder Executivo e afins.
Despacho -> Mero Expediente19/05/2025, 18:08
Intimação Efetivada19/05/2025, 18:08
Juntada -> Petição19/05/2025, 14:01
Autos Conclusos15/05/2025, 16:05
Mandado Cumprido15/05/2025, 11:55
Juntada de Documento13/05/2025, 12:01
Certidão Expedida08/05/2025, 17:26
Juntada de Documento08/05/2025, 17:23
Ofício Efetivado08/05/2025, 17:09
Mandado Cumprido08/05/2025, 13:08
Juntada de Documento06/05/2025, 12:12
Intimação Lida24/04/2025, 03:03
Juntada de Documento15/04/2025, 17:30
Ofício(s) Expedido(s)15/04/2025, 17:15
Ofício(s) Expedido(s)15/04/2025, 17:13
Mandado Expedido15/04/2025, 17:07
Mandado Expedido15/04/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)15/04/2025, 00:00
Intimação Expedida14/04/2025, 15:30
Audiência de Instrução e Julgamento14/04/2025, 15:29
Intimação Efetivada14/04/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Vara Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás Processo n.º: 0214344-64.2017.8.09.0168Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSRequerido(s): NAYRTON GUEDES DE ARAUJONatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 05/06/2025, às 17:00h.Faculto o acesso remoto somente aos representantes processuais da defesa e acusação (advogado(a) e promotor(a) de justiça), bem como aos agentes de segurança pública por meio do link: https://tjgo.zoom.us/j/87362171382 Fica o Ministério Público intimado para atualizar o endereço das testemunhas ROZILENE MIRANDA DE SOUZA, NATASHA LOHANNE AGUSTO GUEDES e MAGNO RODRIGUES DE MESQUITA, ou requerer o que entender pertinente em relação a elas, tendo em vista sua não localização. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.Intimem-se ainda o réu, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.As testemunhas devem ser intimadas para comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO.Em caso de réu solto, deverá comparecer presencialmente à audiência.Tratando-se de réu preso, cientifique-se a Unidade Prisional onde se encontra, remetendo-se o link para apresentação virtual do acusado.Autorizo a intimação atípica por meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio idôneo, desde que se garanta a ciência inequívoca da comunicação, a confirmação da identidade da pessoa a ser intimada, bem como do número de telefone utilizado. Havendo réu ou testemunhas arroladas pela acusação ou pela defesa que residam fora desta comarca, expeça-se ofício requisitando a disponibilização de sala passiva no fórum da comarca de residência das testemunhas. Além disso, deverá ser expedida carta precatória para sua intimação, quando não disponível outro meio, a fim de que compareçam ao fórum local. Intime-se o defensor acerca da expedição das referidas diligências. Fixo o prazo de sessenta dias para o cumprimento da diligência deprecada nos casos em que o(s) réu(s) estiver(em) em liberdade e de trinta dias quando se tratar de réu(s) preso(s).Ressalto que compete às partes e a seus representantes processuais garantir os meios necessários para a participação virtual no ato, incluindo equipamentos adequados e conexão estável à internet. Ademais, eventual indisponibilidade técnica daqueles que optarem pela modalidade virtual não ensejará o adiamento do ato.Intime-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. SARAH DE CARVALHO NOCRATOJuíza de Direito Em atenção ao artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dou a presente decisão força de Alvará Judicial, e instrumento de citação, intimação e ofício. Fica autorizado ao escrivão, nos termos do art. 130, XVIII e XIX do mesmo regramento, assinar todos os mandados, exceto os de prisão, despejo, busca e apreensão, imissão, manutenção e reintegração de posse, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, alvarás, ordens de bloqueios ou desbloqueios de valores e outros que impuserem restrições de direitos; alvarás de soltura; bem como assinar ofícios, excetuados aqueles dirigidos a outros juízos ou Tribunais, membros do Poder Legislativo, representantes do Poder Executivo e afins.
Despacho -> Mero Expediente11/04/2025, 17:59
Intimação Efetivada11/04/2025, 17:59
Mandado Não Cumprido08/04/2025, 17:05
Mandado Não Cumprido08/04/2025, 17:05
Ofício(s) Expedido(s)08/04/2025, 16:53
Audiência de Instrução e Julgamento08/04/2025, 16:51
Autos Conclusos08/04/2025, 16:50
Intimação Lida31/03/2025, 03:10
Ato Ordinatório19/03/2025, 13:11
Intimação Expedida19/03/2025, 13:11
Carta Precatória Não Cumprida19/03/2025, 13:06
Mandado Não Cumprido18/03/2025, 12:34
Mandado Expedido17/03/2025, 13:50
Intimação Via Telefone Efetivada11/03/2025, 17:19
Ofício Efetivado11/03/2025, 15:59
Mandado Cumprido10/03/2025, 17:31
Ofício Efetivado07/03/2025, 15:52
Mandado Expedido06/03/2025, 17:54
Mandado Expedido06/03/2025, 17:44
Juntada de Documento28/02/2025, 17:55
Ofício(s) Expedido(s)28/02/2025, 17:53
Ofício(s) Expedido(s)28/02/2025, 17:53
Mandado Expedido27/02/2025, 16:04
Juntada de Documento20/02/2025, 17:25
Carta Precatória Expedida20/02/2025, 11:32
Intimação Via Telefone Efetivada14/02/2025, 12:25
Intimação Lida27/01/2025, 15:10
Intimação Expedida24/01/2025, 14:08
Audiência de Instrução e Julgamento24/01/2025, 13:51
Intimação Efetivada24/01/2025, 13:51
Intimação Efetivada24/01/2025, 11:40
Decisão -> Outras Decisões24/01/2025, 11:40
Certidão Expedida18/11/2024, 20:25
Intimação Efetivada18/11/2024, 20:25
Autos Conclusos18/11/2024, 20:20
Juntada -> Petição18/11/2024, 18:34
Mandado Cumprido08/11/2024, 22:31
Mandado Expedido13/09/2024, 17:23
Juntada -> Petição13/09/2024, 10:13
Intimação Lida13/09/2024, 10:13
Intimação Expedida05/09/2024, 15:07
Mandado Não Cumprido05/09/2024, 14:48
Mandado Expedido24/07/2024, 12:46
Juntada -> Petição22/07/2024, 00:50
Juntada de Documento12/07/2024, 16:48
Intimação Lida11/07/2024, 03:03
Ato Ordinatório01/07/2024, 18:46
Intimação Expedida01/07/2024, 18:46
Mandado Não Cumprido29/06/2024, 21:03
Mandado Não Cumprido26/06/2024, 12:03
Intimação Lida21/06/2024, 18:26
Juntada de Documento21/06/2024, 15:44
Mandado Expedido21/06/2024, 15:17
Mandado Expedido21/06/2024, 15:06
Evolução da Classe Processual21/06/2024, 14:52
Decisão -> Recebimento -> Denúncia20/06/2024, 18:59
Intimação Expedida20/06/2024, 18:59
Autos Conclusos19/06/2024, 18:15
Processo Desarquivado19/06/2024, 18:14
Juntada -> Petição -> Denúncia19/06/2024, 17:40
Certidão Expedida19/04/2022, 13:10
Processo Arquivado19/04/2022, 13:10
Intimação Lida11/03/2022, 14:36
Juntada -> Petição11/03/2022, 14:35
Ofício Efetivado04/03/2022, 11:47
Intimação Expedida03/03/2022, 13:39
Decisão -> Outras Decisões17/02/2022, 15:02
Juntada de Documento17/02/2022, 12:55
Juntada de Documento17/02/2022, 12:53
Ofício(s) Expedido(s)17/02/2022, 12:52
Autos Conclusos17/02/2022, 12:52
Juntada -> Petição03/02/2022, 12:48
Intimação Lida20/12/2021, 13:01
Recebido10/12/2021, 13:32
Intimação Expedida10/12/2021, 13:32
Juntada de Documento07/12/2021, 10:23
Ofício(s) Expedido(s)03/12/2021, 14:43
Certidão Expedida26/11/2021, 15:56
Certidão Expedida26/10/2021, 17:56
Certidão Expedida26/10/2021, 17:55
Certidão Expedida26/10/2021, 17:54
Ofício(s) Expedido(s)23/08/2021, 17:12
Certidão Expedida23/08/2021, 17:11
Ofício(s) Expedido(s)14/05/2021, 16:54
Despacho -> Mero Expediente14/05/2021, 16:05
Autos Conclusos14/05/2021, 15:32
Juntada -> Petição14/05/2021, 15:18
Intimação Lida13/05/2021, 13:52
Certidão Expedida10/05/2021, 19:08
Intimação Expedida10/05/2021, 19:08
Despacho -> Mero Expediente07/05/2021, 18:10
Autos Conclusos07/05/2021, 17:18
Juntada -> Petição07/05/2021, 17:09
Intimação Lida07/05/2021, 12:19
Troca de Responsável05/05/2021, 16:17
Recebidos os Autos05/05/2021, 15:44
Intimação Expedida05/05/2021, 15:44
Juntada de Documento03/05/2021, 18:22
Processo Distribuído03/05/2021, 18:22
Juntada de Documento03/05/2021, 18:22
Processo Distribuído01/09/2017, 00:00