Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5637455-40.2024.8.09.0051Autor(a): Ezirlene De SousaRé(u): Alexandre Borges Werner Vistos etc.Intime-se a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando-lhe fiel seguimento, sob pena de extinção.Não obstante, como se mostra necessário o conhecimento do atual endereço do demandado, forçoso cientificar a parte requerente de que o Poder Judiciário conta com meios eletrônicos para localização de endereço da parte através dos Sistemas Informatizados, quais sejam, Infoseg, Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud. Nestes termos, caso requerido, autorizo sejam realizadas pela CENOPES as pesquisas de endereço do requerido, Alexandre Borges Werner, nos aludidos sistemas, no prazo de 10 (dez) dias.Não sendo localizado novo paradeiro do requerido, ainda se extrai que o Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", sendo admitido o auxílio judicial em medidas cabíveis ao regular andamento do feito, em primazia à efetiva prestação jurisdicional.Nesse viés, concedo à parte autora os meios necessários para requerer junto ao Cartório Eleitoral, concessionárias de energia, água e telefonia, assim como o INSS, informações sobre o endereço do réu Alexandre Borges Werner (CPF nº. 711.786.781-72), utilizando-se desta decisão, porquanto tem força de mandado/ofício (destaque no último parágrafo). Neste contexto, intime-se a requerente a diligenciar, fixando prazo de 10 (dez) dias para resposta do órgão requisitado acerca de informações do ‘WhatsApp’ válido ou endereço atualizado da parte.Transcorrido este prazo de 10 (dez) dias, e não havendo novo peticionamento pela parte autora, intime-a, via diário oficial, para movimentar o feito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.Esta decisão/despacho possui força de mandado/ofício/alvará, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024)