Execução de Título ExtrajudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/03/2013
Valor da Causa
R$ 352.810,33
Órgão julgador
2ª Vara Cível, Família e Sucessões
Partes do Processo
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Autor
FMK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
Reu
MARCELO FERNANDO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/GO 36833·Representa: Autor
MEIRIANY ARRUDA LIMA
Representa: Réu
MARIA GRACINILDA DE SOUSA PEREIRA
OAB/GO 38408·Representa: Réu
Movimentações
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
13/04/2026, 12:11
Intimação Efetivada
11/04/2026, 16:40
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
11/04/2026, 16:38
Intimação Expedida
11/04/2026, 16:38
Autos Conclusos
13/02/2026, 18:01
Juntada -> Petição -> Agravo (inominado/ legal)
18/01/2026, 18:24
Juntada de Documento
06/10/2025, 17:51
Certidão Expedida
25/09/2025, 14:39
Juntada -> Petição
14/07/2025, 16:44
Intimação Efetivada
26/06/2025, 17:00
Ato Ordinatório
26/06/2025, 14:54
Intimação Expedida
26/06/2025, 14:54
Juntada -> Petição
24/04/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e Sucessões E-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 DECISÃO O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) se trata de ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, que identifica em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Sendo assim, não havendo impeditivo legal, DEFIRO a pesquisa de ativos e patrimônios através do sistema SNIPER, em titularidade da parte executada, conforme postulado pela parte exequente. Para tanto, remetam-se os autos à CACE para realização da pesquisa, após o recolhimento das respectivas custas, se for o caso. Realizadas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art.921, inciso III, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves Godinho Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
14/04/2025, 00:00
Decisão -> Determinação -> Indisponibilidade de bens