Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Desembargador Carlos França Agravo de Instrumento nº 5285048-37.2025.8.09.0006Comarca de AnápolisAgravante: Eniel Silva da CruzAgravado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e InvestimentoRelatora: Dra. Sandra Regina Teixeira Campos - Juíza Substituta em 2º Grau D E S P A C H O Da análise do recurso, constata-se que a parte agravante requer a concessão da gratuidade da justiça. Todavia, os elementos probatórios anexados aos autos não se revelam suficientes para atestar, de forma inequívoca, a alegada condição de hipossuficiência econômica.Diante disso, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino sua intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar documentos atualizados que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas recursais, tais como: Declaração de Imposto de Renda referente aos dois últimos exercícios financeiros, comprovantes de despesas fixas e extraordinárias, faturas recentes de cartão de crédito, extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas vinculadas ao seu CPF, além de informar a existência de outras fontes de renda, investimentos, veículos, imóveis, contratos de aluguel e demais documentos que entender pertinentes. O não cumprimento da determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, 11 de abril de 2025. Doutora SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOSJuíza Substituta em 2º Grau - Relatora /C95
14/04/2025, 00:00