Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Iporá2ª Vara de IporáProcesso nº: 6085942-95.2024.8.09.0076Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário DECISÃO Trata-se de inventário proposto em decorrência do falecimento de Adão Joaquim Clemente, falecido em 22/10/2024.Decisão determinando a emenda à inicial (evento nº 5).Emenda à Petição Inicial (evento nº 12).É o relatório. Decido.Do compulso dos autos, percebo que a autora requer a concessão da justiça gratuita, alegando que não possui recursos para custear as custas do processo.Contudo, tratando-se de inventário, as custas processuais são de responsabilidade do espólio, de modo que a apreciação do pedido de assistência judiciária formulado nos autos deve, obrigatoriamente, passar pela análise dos bens que compõem o espólio, para que se possa aferir a possibilidade deste arcar com as custas e despesas processuais, sendo irrelevante, nesta análise, a condição econômico-financeira da(o) inventariante e herdeiros.Assim, eventuais custas devem ser suportadas pelo próprio espólio, não pelos herdeiros. Nesse sentido entende o TJGO:EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Gratuidade da justiça. Espólio. Revogação do benefício. Mudança na situação financeira. Regularidade. Nas ações de inventário, a concessão do benefício da gratuidade da justiça deve ser realizada com base no patrimônio do espólio, e não da pessoa do inventariante e/ou herdeiros. No caso concreto, embora tenha sido deferida a gratuidade da justiça em virtude da falta de liquidez imediata do único bem que o compõe o espólio, tal circunstância não perdura mais, motivo pelo qual acertada a decisão que revogou a benesse, ante a comprovação da capacidade financeira do espólio para saldar as despesas do processo. 2. Inconsistência e/ou inovação fático-jurídica. Não configuração. Ausente inconsistência na decisão agravada e/ou inovação fático-jurídica, e a constatação de mera repetição dos argumentos apresentados no recurso pretérito, já apreciados e rechaçados, impõe-se o desprovimento do agravo interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,5397896-94.2023.8.09.0051,JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS,6ª Câmara Cível,Publicado em 08/08/2023 16:10:49No presente caso, o espólio possui monte mor aparentemente considerável, conforme observa-se da relação dos bens do espólio (evento nº 12).Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça e DETERMINO o recolhimento em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Caso seja postulado, faculto o pagamento em 10 (dez) parcelas mensais, devendo o pagamento da primeira ocorrer em 15 dias após intimação acerca do parcelamento.Proceda-se à alteração do valor da causa para R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais).Cumpra-se.Iporá, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGESJUIZ SUBSTITUTODecreto Judiciário nº 1.407/2025