Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros PúblicosProcesso nº: 0343955-69.2013.8.09.0149Polo Ativo: MARIA RIBEIRO DA SILVAPolo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALSENTENÇA Ante a quitação integral do débito, DECLARO extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, CPC).Sem custas, eis que delas é isenta a parte executada.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se.Trindade, datado e assinado digitalmente.Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito 6jb