Crédito RuralCessão de créditos não-tributáriosDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/08/2013
Valor da Causa
R$ 83.330,66
Órgão julgador
2ª Vara Judicial (fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)
Partes do Processo
UNIAO (PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM GOIAS)
CNPJ
Autor
PAULO ROBERTO DO PRADO
Reu
SHELLEY CALIXTO DO PRADO MOTTA (INVENTARIANTE)
CPF
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
OTAVIO TAVARES DE MORAES NETO
Representa: Autor
LUDMILA DA COSTA ALVES
OAB/GO 31923·Representa: Réu
Movimentações
Processo Arquivado Provisoriamente
23/06/2025, 16:14
Para Shelley Calixto Do Prado Motta (inventariante) (Mandado nº 4213927 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (14/01/2025 19:23:08))
23/06/2025, 06:54
Automaticamente para (Polo Ativo)A UNIAO (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (13/04/2025 13:51:28))
23/04/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Rubiataba2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado CriminalAvenida Arapuã, N. 385, esq. com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000.Fone: 62 3611-2097, E-mail: [email protected] n.: 0288214-74.2013.8.09.0139Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalPolo Ativo: A UNIAOPolo Passivo: PAULO ROBERTO DO PRADO DECISÃOTrata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela UNIÃO, em desfavor de PAULO ROBERTO DO PRADO, partes já qualificadas no feito.Trata-se de pedido formulado pela exequente no Evento 91, onde requer a suspensão do feito nos termos do art. 40, caput, da lei n. 6.830/80, bem como o arquivamento provisório dos autos logo após o termo final da suspensão, com o argumento de implementação do Regime Diferenciado de Cobrança dos Créditos (RDCC), instituído pela Portaria PGFN n.º 396/2016.É o relatório.1. Inicialmente, INDEFIRO o pedido de suspensão dos autos, eis que já ocorreu (Evento 41).2. No entanto, tendo em vista a possibilidade de suspensão do curso das execuções fiscais de valor consolidado igual ou inferior a 1 (um) milhão de reais, conforme art. art. 20 da Portaria PGFN nº 396/2016 c/c o art. 40, caput, da Lei 6.830/80, bem como diante do requerimento do exequente, não vejo óbice ao arquivamento provisório dos autos.3. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de arquivamento provisório (Evento 91). Assim, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/80, pelo prazo de 05 (cinco) anos.4. Havendo manifestação da parte exequente pelo prosseguimento do feito com indicação de bens do executado ou de diligências úteis na busca de bens penhoráveis, retornem conclusos (§3º, Art. 40, 6.830/80)5. Transcorrido o prazo de arquivamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias.Rubiataba/GO, data da assinatura eletrônica. Ana Cláudia Pacheco das ChagasJuíza Substituta
14/04/2025, 00:00
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
13/04/2025, 13:51
On-line para Adv(s). de A UNIAO (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )
13/04/2025, 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO ROBERTO DO PRADO (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )
13/04/2025, 13:51
P/ DESPACHO
31/03/2025, 06:53
Automaticamente para (Polo Ativo)A UNIAO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/02/2025 18:15:15))
10/03/2025, 03:08
Juntada -> Petição
07/03/2025, 15:26
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
28/02/2025, 18:15
On-line para Adv(s). de A UNIAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
28/02/2025, 18:15
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/10/2024 19:30:48))
27/02/2025, 15:26
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 4213927 / Para: Shelley Calixto Do Prado Motta (inventariante))
29/01/2025, 13:59
Automaticamente para (Polo Ativo)A UNIAO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/01/2025 14:41:37))