Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5833961-30.2023.8.09.0178Autora: Silva Severo Dutra RibeiroRequerido: Goias Previdencia - Goiasprev DECISÃOTrata-se de AÇÃO INOMINADA SOB RITO ESPECIAL em fase de cumprimento de sentença proposta por SILVIA SEVERO DUTRA RIBEIRO em face de GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIÁSPREV, ambos qualificados.Requisição expedida na movimentação n. 40.Diante da ausência de pagamento da RPV expedida (movimentação n. 44), a exequente pleiteou o sequestro online de verbas (movimentação n. 47).Intimado, a parte executada nada se manifestou (movimentação n. 53).Houve prolação de decisão que determinou remessa o feito ao CACE para sequestro (penhora), via SISBAJUD, de forma única, da quantia devida pelo executado à parte exequente (movimentação n. 55).Houve retorno com informação de que deixou de cumprir a determinação tendo em vista o convênio estabelecido nº 02/2023-PGE, através do qual todas as RPVs expedidas após a celebração do referido convênio devem ser encaminhados à CCARPV para pagamento via fluxo do convênio, bem como porque o valor suficiente para a quitação já se encontra sob custódia do Poder Judiciário (movimentação n. 62).Intimada (movimentação n. 68), a exequente requereu o encaminhamento do RPV previamente expedido à CCARPV para pagamento por meio do fluxo do convênio (movimentação n. 71).Vieram-me os autos conclusos.Assim, PROMOVA-SE remessa à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs - CCARPV para expedição do RPV..Com o depósito, EXPEÇAM-SE alvarás conforme RPVs/Precatório.DETERMINO a expedição de ALVARÁ HÍBRIDO, transferência de valores por ofício à instituição financeira. Os advogados deverão indicar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como número do CPF, nos termos do art. 174 e ss do Código de Normas do Foro Judicial TJGO.Caso ainda não informados os dados acima nos autos, a Escrivania deve intimar as partes para que os consignem nos autos.O ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”) diretamente em conta deverá ser encaminhado pela via eletrônica às instituições bancárias. Só em casos excepcionais, devidamente reconhecidos pelo juiz nos autos, será expedido o alvará de levantamento tradicional, com cumprimento presencial na agência bancária correspondente.Havendo pedido e mediante procuração com poderes para receber e dar quitação, AUTORIZO a expedição de alvará quanto ao principal e honorários de sucumbência em nome do advogado.Sem impugnação do executado, não haverá honorários para esta fase.Consigno que a Central de Controle fica autorizada a assinar, por ordem, os documentos necessários para a expedição do requisitório.Cumpridas todas as diligências acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Intimem-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)1Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.