Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL RUA VERSALES, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, 74968970 Processo nº: 5365111-68.2024.8.09.0011. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. Polo passivo: EMERSON ARAUJO CALDAS. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A em face de EMERSON ARAUJO CALDAS, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento nº 31, a parte autora requereu a realização de pesquisa através dos sistemas conveniados, a fim de esgotar todos os meios de localização do requerido. É o relatório. Decido. Compulsando nos autos, verifico que a autora não logrou êxito na localização de endereços da parte requerida. O mundo globalizado está sempre em transformação, ou seja, vive um constante processo de mudança. O Brasil vem enfrentando grandes reformas em sua estrutura, decorrente das mudanças mundiais, tanto econômicas como sociais que refletem em vários segmentos da sociedade, seja de ordem pública ou privada, exigindo cada vez maior rapidez, qualidade e eficiência nos produtos e serviços públicos, dentre eles a prestação jurisdicional. Para corroborar com a rápida e eficaz prestação jurisdicional, o Poder Judiciário firmou convênios dos quais resultaram os sistemas Sisbajud, Infojud, Infoseg e Renajud, que permitem ao magistrado efetuar diligências em tempo real, prestigiando, desta forma princípios tão caros ao sistema jurídico pátrio, tais como eficiência do serviço e celeridade. Posto isso, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço do requerido EMERSON ARAUJO CALDAS, CPF/CNPJ: 535.841.472-04, através dos Sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Remetam-se os autos à CENOPES, para cumprimento da diligência, caso já tenha ocorrido o recolhimento das custas de serviço necessárias. Caso contrário, intime-se a parte autora para o recolhimento da guia respectiva, no prazo de 10 (dez) dias. Após a devolução dos autos, com a realização e juntada da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo 15 (quinze) dias, informar se o(s) endereço(s) informado(s) se trata(m) do mesmo onde foi tentada, sem êxito, a citação. Caso ainda não tenha sido tentada, deverá dar prosseguimento ao feito recolhendo as custas relativas ao cumprimento do mandado/citação, se for o caso, ou requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Paulo Afonso de Amorim Filho Juiz de Direito em Substituição Automática (assinado eletronicamente)