Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5288398-14.2025.8.09.0174 DESPACHO Intimem a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço atualizado (somente dos últimos três meses) em seu nome, emitido por empresas concessionárias de serviços públicos essenciais (EQUATORIAL, SANESC etc), sob pena de indeferimento da petição inicial. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro juntar a declaração do dono do imóvel, preferencialmente com firma reconhecida, ou indicar o vínculo com terceira pessoa constante no documento podendo, para tanto e se for o caso, juntar certidão de casamento atualizada ou outros documentos que entenda pertinentes. Em igual prazo deverá também comprovar seu rendimento juntando a declaração do Imposto de Renda ou declaração de isento dos últimos dois anos, emitida pelo site da Receita Federal, 3 (três) últimos contracheques, extratos bancários atualizados e/ou documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse. Ainda, deverá juntar o cartão Unimed atualizado, pois o anexado no evento nº 8 está com a validade vencida (28/02/2025). Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Senador Canedo-GO, 15 de abril de 2025. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito
22/04/2025, 00:00