Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/12/2019
Valor da Causa
R$ 3.379,27
Órgão julgador
Caldas Novas - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Transitado em Julgado
30/05/2025, 13:37
Processo Arquivado
30/05/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível SENTENÇAProcesso: 5694772-53.2019.8.09.0024Autor: Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas NovasRéu: Daniela Maria De Oliveira SouzaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas em desfavor de Daniela Maria De Oliveira Souza, ambas as partes qualificadas nos autos. No deslinde processual a parte autora informou que a requerida realizou o pagamento integral do acordo celebrado entre as partes.Vieram-me os autos conclusos para deliberação.É o breve relatório. DecidoO art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.Logo, satisfeita a obrigação, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...] II – a obrigação for satisfeita. [...] Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.No caso, houve a satisfação da obrigação exequenda, porquanto houve o cumprimento da obrigação.Ante o exposto, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 925, ambos do CPC, declaro a extinção da presente ação.Intime-se. Cumpra-se Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 24/04/2025 14:59:53)
28/04/2025, 12:17
Sentença - Cumprimento Integral do Acordo - Arquivem-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2025, 00:00
Certidão Expedida
14/04/2025, 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
14/04/2025, 13:03
Término da Suspensão do Processo
12/04/2025, 03:00
(Por dias)
11/06/2024, 17:55
SUSPENSÃO DO PROCESSO - CUMPRIMENTO DO ACORDO
11/06/2024, 17:54
Sentença - Homologação Acordo - Suspensão
20/04/2024, 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
20/04/2024, 12:12
Documentos
Sentença
•24/04/2025, 14:59
Sentença
•20/04/2024, 12:12
29/04/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 24/04/2025 14:59:53)
28/04/2025, 12:17
Sentença - Cumprimento Integral do Acordo - Arquivem-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2025, 00:00
Certidão Expedida
14/04/2025, 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
14/04/2025, 13:03
Término da Suspensão do Processo
12/04/2025, 03:00
(Por dias)
11/06/2024, 17:55
SUSPENSÃO DO PROCESSO - CUMPRIMENTO DO ACORDO
11/06/2024, 17:54
Sentença - Homologação Acordo - Suspensão
20/04/2024, 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
20/04/2024, 12:12
P/ SENTENÇA
21/03/2024, 15:20
Requerimento Homologação Acordo
18/03/2024, 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 28/11/2023 13:15:07)
30/11/2023, 14:34
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/09/2023 15:28:26)) (Polo Passivo)
28/11/2023, 13:15
Para (Polo Passivo) Daniela Maria De Oliveira Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ088767174BR idPendenciaCorreios1622732idPendenciaCorreios
28/11/2023, 13:15
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES
18/10/2023, 14:49
GUIA PENHORA PAGA
10/09/2023, 19:36
Decisão - Recebe Cumprimento Sentença
06/09/2023, 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
13/03/2023, 17:17
P/ DECISÃO
08/03/2023, 16:34
PENHORA - SISBAJUD - TEIMOSINHA GUIA PAGA
25/02/2023, 20:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/09/2022 09:25:32)
08/12/2022, 13:22
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
09/09/2022, 09:25
Remessa ao CACE
08/09/2022, 15:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
06/09/2022, 17:46
Comprovante de bloqueio bancario da executada
03/08/2022, 15:57
P/ SENTENÇA
11/07/2022, 13:57
COMUNICA ACORDO E REQUER SUSPENSÃO
11/07/2022, 05:58
Decisão deferimento penhora online. Taxa paga.
04/05/2022, 15:03
P/ DECISÃO
27/04/2022, 22:42
PENHORA - INERCIA DA EXECUTADA
25/04/2022, 10:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas - Polo Ativo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida - 22/04/2022 12:02:18)
22/04/2022, 12:03
INTIMAR PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR
22/04/2022, 12:02
decorrido prazo para manifestação da parte
22/04/2022, 12:00
Para Daniela Maria De Oliveira Souza (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/12/2021 10:33:38))
23/03/2022, 16:28
Para Daniela Maria De Oliveira Souza
08/02/2022, 13:01
Juntada -> Petição
09/12/2021, 10:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 04/12/2021 16:49:48)
08/12/2021, 12:39
(Referente à Mov. Juntada de Petição (09/11/2021 11:25:47))
04/12/2021, 16:49
Para (Polo Passivo) Daniela Maria De Oliveira Souza - Código de Rastreamento Correios: BH392094044BR idPendenciaCorreios342109idPendenciaCorreios
19/11/2021, 20:32
Juntada -> Petição
09/11/2021, 11:25
Despacho intimação autor
26/10/2021, 22:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
26/10/2021, 22:51
P/ DECISÃO
25/10/2021, 13:22
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
22/10/2021, 08:48
Para Daniela Maria De Oliveira Souza (Referente à Mov. Diligencia Requerida (10/11/2020 10:29:48))
09/01/2021, 16:48
Para (Polo Passivo) Daniela Maria De Oliveira Souza - Código de Rastreamento Correios: BH190020763BR
29/11/2020, 18:24
Expedição/reexpedição via ecarta
25/11/2020, 09:14
Comprovante despesas postais
10/11/2020, 10:29
ATO ORDINATÓRIO - AUTOR RECOLHER AS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO OU DESPESAS POSTAIS
27/10/2020, 10:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas - Polo Ativo (Referente à Mov. Diligencia Requerida - )
27/10/2020, 10:54
Automaticamente para (Polo Ativo)Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas (Referente à Mov. Diligencia Requerida (28/07/2020 16:17:40))
05/10/2020, 03:13
On-line para Advgs. de Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas - Polo Ativo (Referente à Mov. Diligencia Requerida - 28/07/2020 16:17:40)
25/09/2020, 21:51
Automaticamente para (Polo Ativo)Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas (Referente à Mov. Diligencia Requerida (28/07/2020 16:17:40))
25/09/2020, 03:04
comprovante custas
28/07/2020, 16:17
Guia de custas iniciais parceladas
08/07/2020, 11:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas - Polo Ativo (Referente à Mov. Cálculo Elaborado - )
08/07/2020, 11:19
requerer parcelamento das custas
07/07/2020, 11:59
Indeferir Reconsideração.
06/07/2020, 17:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas (Referente à Mov. Decisão - )
06/07/2020, 17:57
P/ DECISÃO
27/03/2020, 23:09
RECONSIDERAR GRATUIDADE DE JUSTIÇA
24/01/2020, 10:51
RECONSIDERAR GRATUIDADE DE JUSTIÇA
23/01/2020, 17:00
Decisão - Indefiro Gratuidade da Justiça
08/01/2020, 11:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Publicos De Caldas Novas (Referente à Mov. Decisão - )
08/01/2020, 11:37
Caldas Novas - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES