Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorProcesso1":"647327","ClassificadorProcesso1":"CUMP. SENTEN�A/EXECU��O - FASE 1 - AT� CITA��O","Id_ClassificadorPendencia":"208264"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº: 5409856-96.2020.8.09.0004Parte autora/exequente: Estacao Aroeira Eireli Ltda, inscrita CPF/CNPJ: 27.948.659/0001-20.Parte ré/executada: Paulo Ricardo Santiago Moreira, inscrita no CPF/CNPJ: 024.283.011-01.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/09. DECIDO.Diante da certidão do evento 58, ESCLAREÇO que, conforme já determinado na sentença do evento 47, deve ser procedida a baixa das restrições e bloqueios realizados em nome do devedor, o que inclui a constrição junto ao sistema RENAJUD. Assim, CUMPRA-SE as determinações retro e, oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.Documento datado e assinado digitalmente. Rita De Cássia Rocha CostaJuíza de Direito RespondenteDJ n° 3.996/2024ARodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008