Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3ª Vara JudicialDECISÃOProcesso: 0188094-48.2011.8.09.0024Autor: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS/GORéu: BANCO BRADESCO S/AObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Da análise dos autos, verifica-se que foi proferida Sentença ao mov. 03, fl. 61, pela qual foi extinto o crédito fiscal (art. 156,1, CTN) e a execução (art. 924, II, CPC).Ademais, constata-se que os autos originários foram devidamente arquivados (autos n. 332434.12).Assim, à escrivania para certificar o trânsito em julgado da Sentença proferida neste feito.Após, satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito6