Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Goiatuba - Juizado Especial CívelGOIATUBA Processo nº: 5402289-45.2022.8.09.0068Polo ativo: Paulo Ceszer SousaPolo passivo: D Avilas Silva Venancio SENTENÇADispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.É o relatório. Decido.O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, estabelece que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.In casu, houve a satisfação da obrigação exequenda e, a parte exequente requereu a extinção do processo.Posto isto, julgo extinta a presente execução com fundamento no preceito legal supramencionado, declarando extinta esta.Proceda-se junto ao Renajud à baixa na restrição do veículo do Executado ao ev. 65.Custas, ex lege (cf. arts. 54/55, da L. 9.099/95).Ante a ausência de interesse recursal, cumpridas as diligências, arquive-se o processo.Intimem-se.Goiatuba, data da assinatura eletrônica. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito