Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5120842-73.2025.8.09.0113.
PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaVara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória CívelPolo Ativo: Brb - Banco De BrasíliaPolo Passivo: Katia Pereira CirinoDECISÃOEm análise à carta precatória, verifica-se como endereço da executada KATIA PEREIRA CIRINO, para fins de citação, o seguinte local: Praça Mestre Dario, n. 01, Centro, Niquelândia/GO – CEP 76420-000.Contudo, conforme verificado por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial https://niquelandia.go.gov.br/, referido endereço corresponde à sede da Prefeitura Municipal de Niquelândia, sendo, portanto, improvável que se trate de residência ou domicílio da parte executada.Diante desse contexto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do cumprimento da diligência, esclarecendo se mantém o interesse na realização do ato no endereço indicado ou se pretende a devolução da carta precatória, com eventual indicação de novo endereço, se for o caso.A presente intimação fundamenta-se em razões de economia processual, buscando evitar o dispêndio de recursos com diligência de resultado previsivelmente ineficaz, de modo a resguardar a própria parte exequente de suportar custos desnecessários, notadamente em relação à expedição de mandado com indícios de inviabilidade de cumprimento.Caso a parte interessada manifeste-se pelo prosseguimento da diligência, determino, desde já, a expedição de mandado de citação nos termos da carta precatória, com o encaminhamento da documentação pertinente à Central de Mandados.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos à origem, com as anotações pertinentes.Intime-se. Cumpra-se.Serve a cópia deste documento como ofício.Niquelândia, data da assinatura digital.ANA PAULA MENCHIK SHIRADOJUÍZA SUBSTITUTA
15/04/2025, 00:00