Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: Mateus Borges DurvalParte ré: Estado de GoiásDECISÃO Em análise dos autos, verifico que o comprovante de endereço encontra-se em nome de terceira pessoa e desatualizado. Assim,
Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"570991"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiás/GOVara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.º: 5290201-68.2025.8.09.0065Parte intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, devendo juntar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome e/ou cópia do contrato de locação.Ainda, em análise dos autos, verifico que a procuração juntada encontra-se ilegível e sem assinatura digital válida. Dessa forma, deve, no mesmo prazo, juntar procuração legível e com assinatura válida.Após, façam os autos conclusos.Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Erika Barbosa Gomes CavalcanteJuíza de Direito
15/04/2025, 00:00