Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 5273106-87.2025.8.09.0012 - TJGO | JusConsulta
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Acidente de Trânsito
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 25.640,58
Órgão julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
ANTONIO ROLIN DE LIMA 8427-9749/9274-3945
CPF
088.***.***-00
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Autor
DE GRANDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-07
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Reu
JUDITH MOREIRA MARINHO MULLER
CPF
282.***.***-53
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NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
CLEUBER MOREIRA RIBEIRO
OAB/GO 51982
·
Representa: Autor
Movimentações
Processo Arquivado
15/08/2025, 13:13
Transitado em Julgado
15/08/2025, 13:12
Intimação Lida
10/07/2025, 00:53
Intimação Expedida
02/07/2025, 22:31
Certidão Expedida
27/06/2025, 15:39
Intimação Efetivada
27/06/2025, 14:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
27/06/2025, 13:52
Intimação Expedida
27/06/2025, 13:52
Autos Conclusos
27/06/2025, 07:15
Juntada -> Petição
16/06/2025, 11:19
Citação Efetivada
26/05/2025, 15:59
Citação Expedida
19/05/2025, 13:48
Certidão Expedida
13/05/2025, 14:40
Citação Não Efetivada
09/05/2025, 03:53
Citação Expedida
05/05/2025, 14:31
Ver todas as movimentações (31)
Todas as movimentações
(31)
Processo Arquivado
15/08/2025, 13:13
Transitado em Julgado
15/08/2025, 13:12
Intimação Lida
10/07/2025, 00:53
Intimação Expedida
02/07/2025, 22:31
Certidão Expedida
27/06/2025, 15:39
Intimação Efetivada
27/06/2025, 14:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
27/06/2025, 13:52
Intimação Expedida
27/06/2025, 13:52
Autos Conclusos
27/06/2025, 07:15
Juntada -> Petição
16/06/2025, 11:19
Citação Efetivada
26/05/2025, 15:59
Citação Expedida
19/05/2025, 13:48
Certidão Expedida
13/05/2025, 14:40
Citação Não Efetivada
09/05/2025, 03:53
Citação Expedida
05/05/2025, 14:31
Certidão Expedida
05/05/2025, 14:22
Decisão -> deferimento
28/04/2025, 07:39
Autos Conclusos
25/04/2025, 13:04
Juntada -> Petição
15/04/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"2","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"555731"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo nº: 5273106-87.2025.8.09.0012Requerente(s): Antonio Rolin De Lima 8427-9749/9274-3945Requerido(s): De Grandi Engenharia E Construcoes LtdaDESPACHO Sabe-se que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (Lei n. 9.099/1995, artigo 54). Todavia, a parte Autora requereu, desde já, a concessão da Justiça Gratuita. Sendo assim, para que sejam concedidos os beneplácitos da gratuidade judiciária, é necessário que a hipossuficiência esteja devidamente comprovada no feito, conforme inteligência do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, in verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos; [destaquei]. A propósito, é o Enunciado da Súmula n. 25 da Corte Especial do Egrégio Tribunal de Justiça Goiano, in verbis: ENUNCIADO: Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que COMPROVAR sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Sessão da Corte Especial de 19/09/2016). [Destaquei]. No caso em tela, a parte Autora não juntou aos autos nenhuma documentação a fim de comprovar a alegada situação de hipossuficiência. INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprovar com documentos hábeis e suficientes (cópias de extratos bancários, despesas mensais, declaração de Imposto de Renda, CTPS e demonstrativos de renda - holerites), devidamente atualizados (últimos três meses), a necessidade de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pedido. I. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, 14 de abril de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
14/04/2025, 15:45
Intimação Efetivada
14/04/2025, 15:45
Autos Conclusos
14/04/2025, 15:01
Ato Ordinatório
14/04/2025, 15:01
Processo Desarquivado
14/04/2025, 14:56
Processo Arquivado
11/04/2025, 15:39
Despacho -> Mero Expediente
09/04/2025, 08:15
Autos Conclusos
08/04/2025, 15:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
08/04/2025, 15:17
Processo Distribuído
08/04/2025, 15:17
Peticão Enviada
08/04/2025, 15:17
Documentos
Sentença de Homologação
•
27/06/2025, 13:52
Decisão
•
28/04/2025, 07:39
Despacho
•
14/04/2025, 15:45
Despacho
•
09/04/2025, 08:15