Execução de Título Extrajudicial 5311211-81.2019.8.09.0162 - TJGO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Contratos Bancários
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
10/06/2019
Valor da Causa
R$ 269.406,97
Órgão julgador
1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
90.***.***.0001-42
Mostrar
Autor
A A REFEICOES LTDA ME
CNPJ
15.***.***.0001-56
Mostrar
Reu
ELIZANGELA DE ARAUJO FONTELES
CPF
989.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/GO 10661
·
Representa: Autor
PEDRO FERREIRA MAFRA NETO
Representa: Réu
Movimentações
Juntada -> Petição
28/04/2026, 15:38
Intimação Lida
06/04/2026, 19:37
Intimação Lida
06/04/2026, 19:36
Intimação Efetivada
31/03/2026, 19:34
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
31/03/2026, 19:25
Intimação Expedida
31/03/2026, 19:25
Intimação Expedida
31/03/2026, 19:25
Intimação Expedida
31/03/2026, 19:25
Autos Conclusos
02/03/2026, 12:03
Juntada -> Petição
10/02/2026, 14:51
Intimação Efetivada
30/01/2026, 14:43
Intimação Expedida
30/01/2026, 14:22
Intimação Lida
02/12/2025, 18:14
Intimação Lida
02/12/2025, 18:14
Juntada -> Petição
02/12/2025, 17:40
Ver todas as movimentações (122)
Todas as movimentações
(122)
Juntada -> Petição
28/04/2026, 15:38
Intimação Lida
06/04/2026, 19:37
Intimação Lida
06/04/2026, 19:36
Intimação Efetivada
31/03/2026, 19:34
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
31/03/2026, 19:25
Intimação Expedida
31/03/2026, 19:25
Intimação Expedida
31/03/2026, 19:25
Intimação Expedida
31/03/2026, 19:25
Autos Conclusos
02/03/2026, 12:03
Juntada -> Petição
10/02/2026, 14:51
Intimação Efetivada
30/01/2026, 14:43
Intimação Expedida
30/01/2026, 14:22
Intimação Lida
02/12/2025, 18:14
Intimação Lida
02/12/2025, 18:14
Juntada -> Petição
02/12/2025, 17:40
Intimação Efetivada
01/12/2025, 17:54
Intimação Expedida
01/12/2025, 17:21
Intimação Expedida
01/12/2025, 17:21
Intimação Expedida
01/12/2025, 17:21
Juntada de Documento
01/12/2025, 13:36
Certidão Expedida
13/11/2025, 15:08
Juntada -> Petição
17/10/2025, 14:16
Juntada -> Petição
14/10/2025, 13:40
Intimação Efetivada
19/09/2025, 12:00
Intimação Efetivada
19/09/2025, 11:50
Ato Ordinatório
19/09/2025, 11:50
Intimação Expedida
19/09/2025, 11:50
Intimação Expedida
19/09/2025, 11:45
Certidão Expedida
19/09/2025, 11:45
Juntada -> Petição
09/07/2025, 14:27
Intimação Efetivada
30/06/2025, 17:12
Ato Ordinatório
30/06/2025, 16:40
Intimação Expedida
30/06/2025, 16:40
Juntada de Documento
28/06/2025, 10:58
Certidão Expedida
17/06/2025, 18:28
Juntada -> Petição
14/05/2025, 16:23
Intimação Lida
16/04/2025, 12:01
Intimação Lida
16/04/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail:
[email protected]
, balcão virtual https://meet.google.com/oet-gjvz-fsk ATO ORDINATÓRIO Recolher custas arresto/penhora online SISBAJUD (CACE) Processo nº 5311211-81.2019.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais relativas aos atos de constrição, arresto/penhora online SISBAJUD (CACE), nos termos da Resolução nº 81/2017, atualizada pelo Provimento nº 94/2022 da CGJ (tabela IX, item 16, inciso VIII3). Devendo ainda, comprovar o pagamento da guia gerada por meio de petição direcionada aos autos. Ressalte-se que é necessário o pagamento de uma guia para cada sistema, por CPF/CNPJ. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). RAFAELLA SIMON DE MEDEIROS Técnico Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 3Provimento 49/2021 (CGJ), art. 1° §2º Para a execução de “atos de constrição”, que correspondem exclusivamente ao arresto ou penhora on line pelo SISBAJUD, aplica-se o inciso VII do item 16 da Tabela IX (VIII. Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido) da Resolução supracitada.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5311211-81.2019.8.09.0162Autor: BANCO SANTANDER BRASIL SARéu: A A REFEIÇÕES LTDA MEObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER BRASIL SA em face de A A REFEIÇÕES LTDA ME e ELIZÂNGELA DE ARAÚJO FONTELES, objetivando a satisfação de crédito decorrente de Cédula de Crédito Bancário. Em mov. 76, o exequente requer a aplicação de medidas constritivas, especificamente a penhora online de ativos financeiros via SISBAJUD, e, em caso de insucesso, a busca de bens via RENAJUD e INFOJUD. Decido.A execução de título extrajudicial encontra amparo legal nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), que estabelecem os requisitos para a propositura da ação executiva. O artigo 835, I, do CPC, estabelece a prioridade da penhora em dinheiro, e o artigo 854 do mesmo diploma legal autoriza a penhora online de ativos financeiros. A busca de bens via RENAJUD e INFOJUD é medida cabível para localizar outros bens passíveis de penhora, caso a penhora online se mostre infrutífera ou insuficiente. Diante do exposto, DECIDO:Defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do valor da execução, a ser realizada nas contas e aplicações financeiras em nome de:a) A A REFEIÇÕES LTDA ME (CNPJ: 15.437.319/0001-56);b) ELIZÂNGELA DE ARAÚJO FONTELES (CPF: 989.962.901-49).Caso a penhora online se mostre infrutífera ou insuficiente para a satisfação do crédito, defiro, desde já, a realização de pesquisas via RENAJUD e INFOJUD para localização de veículos e imóveis de propriedade dos executados.Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça informações detalhadas sobre os endereços dos executados, caso estas sejam necessárias para a efetivação de eventuais medidas de constrição sobre os bens localizados.Defiro o pedido de cadastramento do Dr. Sérvio Túlio de Barcelos, OAB/GO nº 30.261-A, para que todas as publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em seu nome.Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema.AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24) j
15/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
14/04/2025, 15:36
Intimação Efetivada
14/04/2025, 15:36
Intimação Efetivada
14/04/2025, 15:35
Intimação Expedida
14/04/2025, 15:35
Intimação Expedida
14/04/2025, 15:35
Decisão -> deferimento
08/04/2025, 17:20
Autos Conclusos
01/04/2025, 14:47
Juntada -> Petição
12/02/2025, 13:23
Decisão -> Outras Decisões
27/01/2025, 15:22
Intimação Efetivada
27/01/2025, 15:22
Autos Conclusos
31/10/2024, 16:20
Juntada -> Petição
02/10/2024, 17:47
Ato Ordinatório
10/09/2024, 17:17
Intimação Efetivada
10/09/2024, 17:17
Juntada -> Petição
27/08/2024, 09:51
Intimação Lida
23/07/2024, 03:05
Intimação Lida
23/07/2024, 03:05
Juntada -> Petição
16/07/2024, 13:01
Intimação Expedida
10/07/2024, 15:08
Intimação Expedida
10/07/2024, 15:08
Ato Ordinatório
10/07/2024, 15:07
Prazo Decorrido
10/07/2024, 15:03
Documento Cumprido
10/07/2024, 15:00
Certidão Expedida
18/03/2024, 13:09
Documento Expedido
13/03/2024, 15:53
Juntada -> Petição
07/03/2024, 13:43
Intimação Efetivada
09/02/2024, 15:52
Decisão -> Outras Decisões
09/02/2024, 15:52
Autos Conclusos
13/12/2023, 13:52
Juntada -> Petição
20/11/2023, 15:48
Intimação Efetivada
14/11/2023, 11:40
Ato Ordinatório
14/11/2023, 11:40
Mandado Não Cumprido
10/11/2023, 11:07
Mandado Expedido
29/09/2023, 13:00
Despacho -> Mero Expediente
26/06/2023, 20:54
Intimação Efetivada
26/06/2023, 20:54
Autos Conclusos
15/05/2023, 16:05
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
09/05/2023, 16:52
Intimação Efetivada
13/04/2023, 17:37
Ato Ordinatório
13/04/2023, 17:37
Juntada -> Petição -> Avaliação Requerida
16/12/2022, 17:18
Ato Ordinatório
06/12/2022, 13:24
Intimação Efetivada
06/12/2022, 13:24
Citação Não Efetivada
03/11/2022, 01:04
Citação Não Efetivada
03/10/2022, 01:48
Citação Expedida
01/10/2022, 02:36
Citação Expedida
01/10/2022, 02:35
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
07/07/2022, 12:51
Ato Ordinatório
27/06/2022, 15:20
Intimação Efetivada
27/06/2022, 15:20
Juntada -> Petição
22/06/2022, 16:55
Juntada de Documento
22/06/2022, 07:57
Juntada -> Petição
26/05/2022, 19:59
Certidão Expedida
26/05/2022, 14:44
Decisão -> Outras Decisões
04/05/2022, 15:18
Intimação Efetivada
04/05/2022, 15:18
Autos Conclusos
27/04/2022, 13:55
Juntada -> Petição
27/04/2022, 13:27
Certidão Expedida
19/04/2022, 08:38
Intimação Efetivada
19/04/2022, 08:38
Decisão -> Outras Decisões
21/03/2022, 17:41
Intimação Efetivada
21/03/2022, 17:41
Autos Conclusos
24/01/2022, 15:25
Juntada -> Petição
13/01/2022, 14:57
Mandado Não Cumprido
10/12/2021, 15:41
Intimação Efetivada
25/10/2021, 15:52
Intimação Efetivada
25/10/2021, 15:52
Carta Precatória Expedida
19/10/2021, 10:23
Certidão Expedida
18/10/2021, 16:05
Mandado Expedido
30/08/2021, 09:56
Mudança de Assunto Processual
21/07/2021, 13:55
Certidão Expedida
05/05/2020, 22:45
Juntada -> Petição
05/02/2020, 17:26
Certidão Expedida
28/01/2020, 10:02
Intimação Efetivada
28/01/2020, 10:02
Certidão Expedida
25/09/2019, 12:12
Intimação Efetivada
20/09/2019, 17:38
Decisão -> Outras Decisões
18/06/2019, 13:57
Certidão Expedida
10/06/2019, 13:21
Processo Distribuído
10/06/2019, 10:41
Autos Conclusos
10/06/2019, 10:41
Peticão Enviada
10/06/2019, 10:41
Documentos
Decisão
•
31/03/2026, 19:25
Ato Ordinatório
•
19/09/2025, 11:50
Ato Ordinatório
•
30/06/2025, 16:40
Ato Ordinatório
•
14/04/2025, 15:36
Decisão
•
08/04/2025, 17:20
Decisão
•
27/01/2025, 15:22
Ato Ordinatório
•
10/09/2024, 17:17
Ato Ordinatório
•
10/07/2024, 15:07
Decisão
•
09/02/2024, 15:52
Ato Ordinatório
•
14/11/2023, 11:40
Despacho
•
26/06/2023, 20:54
Ato Ordinatório
•
13/04/2023, 17:37
Ato Ordinatório
•
06/12/2022, 13:24
Ato Ordinatório
•
27/06/2022, 15:20
Decisão
•
04/05/2022, 15:18
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Decisão
•
31/03/2026, 19:25
Ato Ordinatório
•
19/09/2025, 11:50
Ato Ordinatório
•
30/06/2025, 16:40
Ato Ordinatório
•
14/04/2025, 15:36
Decisão
•
08/04/2025, 17:20
Decisão
•
27/01/2025, 15:22
Ato Ordinatório
•
10/09/2024, 17:17
Ato Ordinatório
•
10/07/2024, 15:07
Decisão
•
09/02/2024, 15:52
Ato Ordinatório
•
14/11/2023, 11:40
Despacho
•
26/06/2023, 20:54
Ato Ordinatório
•
13/04/2023, 17:37
Ato Ordinatório
•
06/12/2022, 13:24
Ato Ordinatório
•
27/06/2022, 15:20
Decisão
•
04/05/2022, 15:18
Ato Ordinatório
•
19/04/2022, 08:38
Decisão
•
21/03/2022, 17:41
Ato Ordinatório
•
25/10/2021, 15:52
Ato Ordinatório
•
28/01/2020, 10:02
Ato Ordinatório
•
28/01/2020, 10:02
Ato Ordinatório
•
28/01/2020, 10:02
Decisão
•
18/06/2019, 13:57