Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5152687-18.2025.8.09.0051 Autor(a): Sabrina Ferreira Silva Lobo Valle Ré(u): Brb Banco De Brasilia Sa Nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada para que cumpra a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e honorários advocatícios, no valor de 10% cada, conforme estabelece o art. 520, §2º, do referido diploma. Saliento que, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil, o CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; e IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00