Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5286663-24.2025.8.09.0051Requerente: Eleva Agrícola Representações LtdaRequerido: Isabella Bueno Castanheira SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial c/c Pedido Liminar de Bloqueio de Bens movida por Eleva Agrícola Representações Ltda em desfavor de Isabella Bueno Castanheira, ambos qualificados.No ev. 9, a parte requerente informa que a presente ação foi protocolada em duplicidade, razão pela qual requer a extinção desta.Em síntese, é o relatório. Decido.Verifica-se que a ação de nº 5286971-60 é idêntica à presente, com mesmas partes, pedido e causa de pedir.Dispõe o artigo 337, § 1º, do Código de Processo Civil, que "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada".Sendo assim, evidenciada a repetição de ações e o ajuizamento posterior do presente feito, sua extinção é medida que se impõe.Ante o exposto, JULGO extinto o presente processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Tendo em vista que houve duplicidade por ocasião do protocolo no Projudi, deixo de condenar em custas.P. R. I.Transitada em julgado, arquive-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoAB(L)