Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5606429-57.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaParte Autora: Construtora Fetz LtdaParte Requerida: Atual Projetos E Construções Ltda DECISÃO Defiro a pesquisa de endereço aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.O feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida, tendo como base os seguintes dados: RÉU: Atual Projetos E Construções LtdaCNPJ: 44.013.438/0001-80 Ressalto que devem ser diligenciados TODOS os endereços encontrados juntos aos sistemas conveniados. Tratando-se o réu de pessoa física, todos os endereços devem ser diligenciados, devendo o A.R. necessariamente ser assinado pelo réu para fins de validade da citação.Sendo pessoa jurídica, a citação será válida se enviada ao endereço localizado nos sistemas e fora citada nos termos do art. 248, § 2º, CPC, cujo ônus da prova recai sobre a pessoa jurídica ré.Havendo pedido de citação por edital, sem que tenham sido esgotados os endereços localizados junto aos sistemas conveniados, sem nova conclusão, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte acerca dos endereços faltantes, bem como para providenciar o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento da diligência. Diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, sem que tenha sido possível a citação, o que será certificado, sem nova conclusão, desde já, DEFIRO a realização de citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, devendo, após escoado o prazo sem resposta, a UPJ (Unidade de Processamento Judicial) nomear curador especial listado junto ao Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, providenciando-se a intimação da parte para recolhimento das custas necessárias sob pena de extinção, no prazo de 5 (cinco) dias.Desde já, a título de honorários ao curador especial, arbitro o máximo permitido para o presente caso, segundo a tabela da Portaria nº 293/2003 da PGE, quantia que deverá ser paga pelo Estado de Goiás, devendo, após esgotado o prazo de recurso, ser expedida certidão. Não havendo recolhimento das custas do edital, ou das diligências necessárias, sem nova conclusão, a intimação deverá ser pessoal em 05 dias, sob a mesma penalidade, encaminhando-se os autos à conclusão, em caso de descumprimento. Caso não seja aceito o encargo, a UPJ escolherá outro profissional do supracitado banco de dados até que o encargo seja aceito.Em seguida, a UPJ cumprirá as normas do Manual de Procedimentos Ordinatórios pertinentes ao caso.Oportunamente, nova conclusão.Cumpram-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito