Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Processo nº 5264128-76.2024.8.09.0006Polo Ativo: Aymore Credito Financiamento E Investimento SaPolo Passivo: Genesio Martins De Araujo SENTENÇACuida-se de ação de execução, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.No decorrer do processo ocorreu a quitação integral do débito.Vieram-me conclusos os autos para deliberação.É o breve relato. Decido. Prefacialmente, calha registrar que o Código de Processo Civil (CPC) prevê o encerramento do feito após a satisfação da obrigação.No caso em comento, levando em conta a manifestação de quitação integral do débito, a extinção é medida que se impõe.Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente demanda, com fincas no artigo 924, inciso II, do CPC.Pelo princípio da causalidade, eventuais custas pela parte executada.Não pagas as custas, AVERBEM-SE-AS.Sobrevindo requerimento expresso, BAIXEM-SE todas as contrições realizadas nos autos.Por fim, levando em conta a vontade das partes que motivou a sentença, considera-se ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1.000 do CPC), ocorrendo a preclusão lógica da interposição de eventual recurso. Portanto, DECLARO o trânsito em julgado desta decisão na data de sua publicação, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos mediante os cuidados e anotações de estilo.EXPEÇA-SE o necessário.P. R. I.Cumpra-se.Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro FerreiraJuiz de Direito