Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5415606-03.2024.8.09.0178 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por Francisco Dos Santos Sobrinho em desfavor de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a, já qualificados.Em movimentação n.º 59 foi proferida em movimentação n.º 59 extinguindo o feito ante ao cumprimento da obrigação, momento em que também foi determinado a expedição alvará e favor da exequente.Certidão expedida em movimentação n.º 62 informando a inexistência de constrições nos autos.Em movimentação n.º 64 a parte executada compareceu no feito informando que a obrigação foi devidamente cumprida.Alvará expedido em movimentação n.º 66.Sendo assim, uma vez que houve o efetivo cumprimento das obrigações, bem como não há outros requerimentos, arquivem-se os autos.Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)03Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.