Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Bom JesusEstado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Processo: 5181811-24.2020.8.09.0018Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO PARANAÍBA LTDARequerida: CICERO JOSÉ DA SILVANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃOTrata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO PARANAÍBA LTDA em face de CÍCERO JOSÉ DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.A presente demanda teve trâmite regular, porém não obteve-se êxito na localização da parte executada.Assim, requereu o exequente a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC (evento 80).Vieram-me os autos conclusos.Relatados.Decido.Considerando que o processo encontra-se paralisado em face da não localização da parte executada, outra medida não se impõe senão a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme previsto no § 1º do art. 921 do CPC.Desta sorte, com fulcro no art. 921, inc. III, do CPC, SUSPENDO o curso do feito pelo prazo de 01 (um) ano.Transcorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte exequente, via advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias providencie o andamento do feito.Intimem-se. Cumpra-se.Bom Jesus, data da inclusão.(assinado digitalmente)Fábio AmaralJuiz de Direito