Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5285616-53.2025.8.09.0006Polo Ativo: Volnei Aparecido FerreiraPolo Passivo: H.r. Distribuidora De Bananas Ltda.DESPACHOEmbora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor de quem requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC), a CF no art. 5º LXXIV se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.Assim, considerando o valor da causa, bem como os demais elementos de cognição perfunctória inerentes ao juízo de admissibilidade dos requisitos da demanda, entendo essencial a comprovação da necessidade da gratuidade requerida, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (cópia da última declaração de imposto de renda, extratos de todas contas bancárias dos últimos três meses, último comprovante de rendimentos, dentre outros que julgar adequado, nos termos do Provimento nº 58 da CGJ).Dessa forma, INTIME-SE o(a) postulante do benefício, para provar que preenche os pressupostos para a concessão da justiça gratuita, em 15 (quinze) dias, sob pena das cominações legais.No caso de pessoa jurídica, sem prejuízo de outros documentos opcionais, deverá ser obrigatoriamente juntados/informados, sob pena de indeferimento da gratuidade por omissão intencional de informações relevantes de sua capacidade econômica:a) prova de seu regime tributário (simples, lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado ou isento/imune);b) prova de faturamento bruto total, no mínimo, dos 6 (seis) meses anteriores a esta decisão (ex: DASN; PGDAS; DEFIS; Declaração assinada pelo(s) RLA(s)/Procurador(es) ou pelo contador da empresa; ou outro similar);c) a última declaração de imposto de renda ou a prova de ser dela isento;d) os extratos bancários de todas suas contas bancárias e aplicações financeiras, no mínimo, dos 3 (três) meses anteriores a esta decisão;e) informação, sem necessidade de ser de próprio punho, se é ou não proprietário de bens imóveis e, em caso positivo, listar, de modo simplificado, quais são e onde estão localizados os referidos bens, seguida da indicação dos respectivos valores venais atuais (podendo ser por estimativa, desde que séria);f) informação, sem necessidade de ser de próprio punho, se é ou não proprietário de veículos automotores terrestres, embarcações ou aeronaves e, em caso positivo, listar, de modo simplificado, quais são e onde estão localizados os referidos bens, seguida da indicação dos respectivos valores venais atuais (podendo ser por estimativa, desde que séria).Caso algum desses documentos já tenha sido juntado, basta a indicação do nome do arquivo e do número na movimentação em que pode ser encontrado, evitando-se a duplicidade documental.Anápolis-GO, data da assinatura digital.Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito