Base de CálculoAdicional por Tempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 6.568,74
Órgão julgador
Itumbiara - Juizado de Fazendas Públicas
Partes do Processo
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Autor
ESTADO DE GOIÁS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
08/05/2025, 17:33
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (22/04/2025 19:10:09))
05/05/2025, 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (15/04/2025 09:15:46))
25/04/2025, 03:05
Juntada -> Petição
23/04/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de ItumbiaraJuizado de Fazendas Públicas SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelas partes já qualificadas nos autos.Expedida ordem de pagamento (RPV/precatório), sobreveio informação do respectivo adimplemento (eventos retro).É o breve relatório. Decido.Examinando os autos, verifica-se que a obrigação perseguida foi integralmente satisfeita, com expedição, sendo a extinção do feito a medida que se impõe.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Sem ônus sucumbenciais.Ausente o interesse recursal e não havendo outras pendências, arquivem-se com as devidas baixas. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se.Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
23/04/2025, 00:00
Sentença - Extinção da Ação pelo Cumprimento da Obrigação
22/04/2025, 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Soares Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
22/04/2025, 19:10
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
22/04/2025, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
Autos Conclusos
15/04/2025, 17:18
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
15/04/2025, 09:15
Comprovante de Pagamento - PROAD (202408000555690)
15/04/2025, 09:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Soares Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
15/04/2025, 09:15
Processo Desarquivado
15/04/2025, 09:15
Processo Arquivado
27/03/2025, 17:47
Documentos
Sentença
•22/04/2025, 19:10
Ato Ordinatório
•26/04/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de ItumbiaraJuizado de Fazendas Públicas SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelas partes já qualificadas nos autos.Expedida ordem de pagamento (RPV/precatório), sobreveio informação do respectivo adimplemento (eventos retro).É o breve relatório. Decido.Examinando os autos, verifica-se que a obrigação perseguida foi integralmente satisfeita, com expedição, sendo a extinção do feito a medida que se impõe.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Sem ônus sucumbenciais.Ausente o interesse recursal e não havendo outras pendências, arquivem-se com as devidas baixas. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se.Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
23/04/2025, 00:00
Sentença - Extinção da Ação pelo Cumprimento da Obrigação
22/04/2025, 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Soares Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
22/04/2025, 19:10
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
22/04/2025, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
Autos Conclusos
15/04/2025, 17:18
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
15/04/2025, 09:15
Comprovante de Pagamento - PROAD (202408000555690)
15/04/2025, 09:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Soares Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
15/04/2025, 09:15
Processo Desarquivado
15/04/2025, 09:15
Processo Arquivado
27/03/2025, 17:47
Arquivamento_Nota Técnica 04/2023
27/03/2025, 17:47
CCARPV - Decurso de prazo para impugnar a RPV - Início do fluxo de pagamento
19/09/2024, 18:37
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (16/08/2024 15:24:54))
29/08/2024, 03:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Soares Dos Santos (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 16/08/2024 15:24:54)
19/08/2024, 15:14
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 16/08/2024 15:24:54)
19/08/2024, 15:14
Requisição de Pequeno Valor Expedida
16/08/2024, 15:24
Envio de RPV para assinatura
16/08/2024, 14:17
Remessa CCARPV
02/05/2024, 08:10
Juntada -> Petição
30/04/2024, 14:44
Informar dados bancários
26/04/2024, 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Soares Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
26/04/2024, 13:36
Para Estado de Goiás
25/04/2024, 18:30
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/03/2024 13:20:13))
25/03/2024, 03:04
Juntada -> Petição
21/03/2024, 18:19
Intimação das Partes_Cálculos Judiciais
13/03/2024, 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Soares Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
13/03/2024, 13:20
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
13/03/2024, 13:20
Cálculo de Tributos
08/03/2024, 09:25
Decisão -> Outras Decisões
09/02/2024, 15:25
Decorrido para a parte Promovida Impugnar o cumprimento de sentença
08/02/2024, 16:40
Autos Conclusos
08/02/2024, 16:40
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/10/2023 16:16:53))
09/11/2023, 03:01
Recebimento cumprimento de sentença.
30/10/2023, 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Soares Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
30/10/2023, 16:16
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
30/10/2023, 16:16
Autos Conclusos
26/10/2023, 09:36
cumprimento sentença
25/10/2023, 18:02
Intimação - promover andamento do feito
18/10/2023, 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Soares Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
18/10/2023, 12:41
Transitado em Julgado
18/10/2023, 12:40
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (12/09/2023 18:03:38))
22/09/2023, 03:00
PROCEDENCIA
12/09/2023, 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Soares Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
12/09/2023, 18:03
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
12/09/2023, 18:03
Conclusão em lote
04/09/2023, 13:02
P/ DECISÃO
04/09/2023, 13:02
Juntada -> Petição -> Impugnação
07/08/2023, 16:41
Apresentar impugnação a contestação
04/08/2023, 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Soares Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
04/08/2023, 13:21
Juntada -> Petição -> Contestação
04/08/2023, 11:04
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/08/2023 16:16:13)
02/08/2023, 16:31
Recebe inicial
02/08/2023, 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Soares Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
02/08/2023, 16:16
Autos Conclusos
02/08/2023, 13:33
Juntada -> Petição
02/08/2023, 11:58
Intimação - Conexão - Parte Autora
31/07/2023, 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Soares Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
31/07/2023, 17:05
Certidão Existência de Ação Fato e Tese Jurídica - Conferência da Inicial
31/07/2023, 17:05
Itumbiara - Juizado de Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: ALESSANDRO LUIZ DE SOUZA