Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.568,96
Órgão julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
ANA PAULA SILVA PINHAL
CPF
Autor
JOCILAINE APARECIDA COLUSSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA SILVA PINHAL
OAB/GO 54830·Representa: Autor
Movimentações
Certidão Expedida
14/08/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2025, 00:00
Processo Arquivado
22/04/2025, 08:15
Intimação Efetivada
22/04/2025, 08:15
Juntada de Documento
22/04/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Goiânia4º Juizado Especial Cí[email protected] Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Sala M28, Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury - PARK LOZANDES - GOIÂNIA/ CEP: 74884120Processo: 6051317-13.2024.8.09.0051Requerente(s): Ana Paula Silva PinhalRequerido(s): Jocilaine Aparecida Colusso D E S P A C H O(Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício)Analisando os autos, observo que houve penhora sem manifestação da parte requerida. EXPEÇA-SE alvará judicial híbrido para fins de levantamento da quantia de R$ 1568,96 (mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) bloqueada no evento 18 e para fins de transferência para a conta bancária do exequente, conforme indicado no evento 22. Ademais, DETERMINO a liberação do valor remanescente em favor da executada.Após, ARQUIVEM-SE os autos.CUMPRA-SE.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.GUSTAVO BRAGA CARVALHOJuiz de Direito(assinado eletronicamente)24