Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jussara2ª Vara JudicialAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução.Processo: 0094063-40.2013.8.09.0097.Polo Ativo: ESTADO DE GOIÁS.Polo Passivo: TAQUARI AGRICOLA E PECUARIA LTDA. SENTENÇA Trata-se de ação de Embargos à Execução de Título Judicial proposta pelo ESTADO DE GOIÁS em desfavor de TAQUARI AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA., ambos qualificados em fase de cumprimento de sentença. Avançado o procedimento, o Estado de Goiás requereu a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da renúncia ao crédito (mov. 59).É o relatório. Decido. Prevê o art. 924, IV, do CPC que: “Extingue-se a execução quando o exequente renunciar ao crédito”. Ainda, conforme disposto no artigo 925 do CPC, a extinção deve ser declarada por sentença.No presente caso, o exequente informa a renúncia ao crédito e pede a extinção dos autos.Assim, entendo que a extinção da presente demanda é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, IV, e art. 487, III, c, ambos do CPC, homologo a renúncia à pretensão formulada e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito. Sem custas e honorários, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980. Promova a exclusão de eventuais restrições patrimoniais realizadas nos autos. Após, arquivem-se com as baixas devidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Jussara/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRAJuiz Substituto
22/04/2025, 00:00