Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 5714218-70.2019.8.09.0144Requerente: ONOFRA MENDES DE BRITORequerido: ENO PEDRO MOREIRASENTENÇATrata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida pelo ESPÓLIO DE ACÁCIO BRITO DE ANDRADE tendo como herdeiros ONOFRA MENDES DE BRITO, TEREZA MENDES AMORAS e SEBASTIÃO MENDES DE BRITO em face de ENO PEDRO MOREIRA, todos qualificados em epígrafe.Interposto recurso de Agravo de Instrumento, no qual aventa a prescrição da pretensão autoral da ação de reintegração de posse, este logrou êxito (mov. 180), extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, ante a ocorrência da prescrição.Interposto Recurso Especial (mov. 29 dos autos n. 5566969-42.2024.8.09.0144) este foi inadmitido (mov. 39 dos autos n. 5566969-42.2024.8.09.0144).Interposto Agravo em Recurso Especial, este não foi conhecido (mov. 200). É o relatório. DECIDO.Em sendo reconhecida a prescrição da prescrição da pretensão ventilada nesta ação de reintegração de posse pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, impende extinguir o processo.Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc. II, do Código de Processo Civil.Custas e honorários nos termos do acórdão (mov. 180).Publicada e registrada eletronicamente, neste ato. Intime-se.Com o trânsito em julgado, ao arquivo.Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 1605/2025)A3