Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5294062-07.2025.8.09.0051Requerente/Exequente(s): Kleuma Cristina Mendes BessaRequerido/Executado(s): Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E InvestimentoSENTENÇA A parte Autora acima nominada, veio aos autos DESISTIR DA AÇÃO e requerer o arquivamento do feito (evento nº 05).Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Sem custas finais vez que o feito não chegou a formar a angularização processual.Publicada. Registrada. Intimem-se.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autosGoiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível ers
22/04/2025, 00:00